30 | I Série - Número: 042 | 27 de Janeiro de 2007
síveis.
Passo a responder à questão sobre se esta proposta de lei traz mais deveres, mas não traz mais direitos aos jornalistas.
O exemplo dado pelo Sr. Deputado Pedro Mota Soares é bom, porque ilustra em que medida é que esta proposta de lei reforça os direitos dos jornalistas. A questão da cláusula de consciência põe-se hoje porque a revisão que entretanto aconteceu no Código do Trabalho fragilizou a posição dos jornalistas que pudessem invocar essa «cláusula de consciência», porque à luz do disposto no Código do Trabalho – no preceito que se aplica por analogia em relação à norma correspondente do Estatuto do Jornalista — a indemnização devida podia ser calculada com base em meio salário mensal por cada ano de serviço. E é justamente para impedir que a revisão entretanto ocorrida no Código do Trabalho possa fragilizar os direitos dos jornalistas, em particular o seu direito à independência profissional, que o Governo, nesta proposta de lei, propõe que se use sempre, para cálculo da indemnização, o limite máximo que o Código do Trabalho permite.
Em relação à questão das modificações formais, devo dizer que continuo sem perceber o alcance real das dissidências expressas face à disposição relativa às modificações formais.
O que a proposta de lei diz é, primeiro, que os jornalistas são titulares por inteiro dos direitos morais sobre as suas obras. E, nessa sequência, do meu ponto de vista, tem de prever a possibilidade de existirem modificações meramente formais dos textos jornalísticos.
Estou completamente disponível para corrigir qualquer imprecisão semântica que esteja na proposta de lei — se os advérbios «nomeadamente» ou «designadamente» podem introduzir alguma imprecisão cortam-se de imediato —, porque o que importa é apenas assegurar que as modificações meramente formais, designadamente em função do dimensionamento da peça, ou de correcção linguística possam continuar a existir, sob pena de o trabalho numa redacção se tornar manifestamente impossível, sendo necessário fazer isso na medida em que nós reforçamos, nesta proposta de lei, inteira e plenamente, o conteúdo moral dos direitos de autor.
Finalmente, refiro-me à questão dos direitos de autor.
Falaram Srs. Deputados do CDS e do PSD na evolução e na alegada incoerência da posição do Partido Socialista nesta matéria.
Ora, os Srs. Deputados votaram por unanimidade, em 2003, um projecto de lei sobre os direitos de autor. Portanto, se há evolução da parte do Governo — e há! —, como é que posso caracterizar a posição actual do PSD e do CDS-PP? Como uma «cambalhota»! O PSD defende, como doutrina, uma coisa que é ilegal em Portugal! O Código do Direito do Autor e dos Direitos Conexos não comete direitos de autor sobre obras de autoria individualizada às respectivas entidades empregadoras.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Ministro.
O Orador: Já vou concluir, Sr. Presidente.
Portanto, o sistema português não é de copyright, é o sistema europeu continental. E é no quadro desse sistema europeu continental que temos de superar o impasse actual, que é um vazio, na prática, de cumprimento dos direitos de autor, e devemos fazer isso de forma exequível! A única coisa que peço a esta Câmara é que valorize os direitos de autor dos jornalistas sem, contudo, paralisar as actividades, por exemplo, das televisões ou das rádios, porque temos que permitir que uma televisão que tenha um canal informativo possa usar a mesma entrevista, se ela tiver valor para isso, no seu canal generalista ou no seu canal regional sem ter de pedir autorização expressa ou de pagar uma retribuição adicional ao entrevistador.
O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, agradeço que conclua.
O Orador: — Estou a concluir, Sr. Presidente.
A palavra «esbulho» é completamente desproporcionada, Srs. Deputados, porque estamos a falar de jornalistas assalariados que usam os meios das empresas e que são pagos pelos salários que essas empresas lhes asseguram.
O Sr. Presidente: — Inscreveu-se ainda, para usar da palavra, o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE) — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervirei muito rapidamente.
Como o Sr. Ministro falou de um jogo de sombras, queria iluminar um pouco as sombras em que o Sr.
Ministro se encontra, acerca de dois pontos que levantou.
Em primeiro lugar, o sigilo não é uma questão unicamente terminológica. Se na proposta de lei se retirar a expressão «nomeadamente» transforma-se o artigo sobre a questão do sigilo numa enumeração taxativa dos casos em que é possível quebrar o sigilo, e isso está certo. Para quem não é partidário de um direito absoluto de sigilo, mas da enumeração taxativa das condições em que o sigilo é quebrado, o advérbio «nomeadamente» é absolutamente essencial para a mudança.