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34 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

que está duplamente embalado para, enfim, persuadir o consumidor a comprar mais do que uma unidade ou para qualquer tipo de promoção comercial. Ora, esta segunda embalagem é perfeitamente desnecessária e, nessa medida, o consumidor deita-a, de imediato, para o lixo.
O segundo caso que exibo é de duas saquetas exactamente da mesma dimensão, sendo que uma delas contém 100 balões e a outra contém apenas 12 balões. Aqui, há, evidentemente, um desperdício.
A terceira embalagem que vos mostro contém um artigo que os Srs. Deputados talvez não consigam ver, porque é muito pequenino, mas é um adaptador de válvula. Ora, como podem ver, a embalagem tem cerca de 30 vezes a dimensão do produto embalado. Aqui está, pois, um desperdício.
Podíamos falar em muitos outros produtos, mas os Srs. Deputados que frequentam supermercados, hipermercados e levam um carrinho cheio de compras sabem que, quando chegam a casa, muito daquilo que levam vai directamente para o lixo. Podemos falar, por exemplo, daqueles iogurtes que estão agrupados e que, para além de estarem agrupados, ainda têm uma embalagem de papel. E se fossemos ao sector dos brinquedos, então, teríamos muito por onde pegar.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

A Oradora: — Enfim, é evidente que está aqui em causa um objectivo ambiental, que é o da necessidade absoluta de reduzir resíduos de embalagens, mas há também um custo económico importante a ter em conta. É que estas embalagens também integram o custo de produção, que se reflecte, directamente, no preço final ao consumidor. Portanto, para além de deitarmos estas embalagens para o lixo, porque não nos servem absolutamente para nada, ainda as pagamos, uma vez que elas integram o custo de produção.
Ora bem, tendo em conta isto e as directivas comunitárias, apercebemo-nos que elas próprias remetem para o Estado-membro a possibilidade de legislar e criar regras sobre a redução de resíduos, designadamente através de medidas suplementares àquelas estabelecidas na directiva e considerando a faculdade de os Estados-membros tomarem eles próprios essa iniciativa. É justamente este o objectivo do nosso projecto de lei, ou seja, fazer com que Portugal tome essa iniciativa, tome esse impulso a nível europeu, legislando cá sobre aquilo que a União Europeia permite que se legisle a nível nacional, e assim darmos um grande «empurrão» no que concerne à redução de embalagens.
Mas, tendo em conta também que estamos a aproximar-nos de uma presidência portuguesa da União Europeia, era importante deixar marcado neste debate o grande desejo que temos de que este objectivo pudesse também integrar os objectivos dessa presidência. Ou seja, dado que a União Europeia pouco ou nada tem feito no que concerne à redução de embalagens, era importante que a presidência portuguesa pudesse promover este impulso e que aquilo que poderemos aprovar aqui hoje a nível nacional pudesse alargar-se a todos os Estados da União Europeia.
Quanto ao projecto de lei n.º 9/X, ele versa sobre resíduos de construção e demolição.
O sector da construção é responsável pelo consumo de mais de 50% dos recursos naturais. No âmbito da produção de resíduos sólidos, 50% provêm do sector da construção, portanto, estamos a falar aqui também de um tipo de resíduos absolutamente fundamental em termos de intervenção.
As taxas de reciclagem deste tipo de resíduos em Portugal são ainda quase nulas — e há muitos países da União Europeia que já têm taxas de reciclagem de resíduos de construção muito elevadas, como a Bélgica, a Holanda ou a Dinamarca — , sendo a reciclagem destes produtos um potencial para a preservação dos recursos naturais,…

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Muito bem!

A Oradora: — … designadamente para aproveitamento em novas construções.
Em Portugal, o destino maioritário deste tipo de resíduos são os aterros ou a sua deposição inadequada.
Aliás, consideramos que o facto de não haver legislação sobre o encaminhamento destes resíduos leva justamente à motivação para essa deposição descontrolada.
Aquilo que Os Verdes propõem, então, relativamente a esta matéria é alterar o regime jurídico da urbanização e edificação, bem como o regime de contrato administrativo de empreitada de obras públicas, no sentido de o empreiteiro ser obrigado a proceder à triagem dos diferentes tipos de materiais que constituem os resíduos da obra, garantindo que, depois de terminada a obra, todos os materiais reutilizáveis ou recicláveis, incluindo os entulhos, serão encaminhados para o destino adequado, sendo o empreiteiro obrigado a apresentar ao dono da obra e à câmara municipal uma declaração, por obra, da tipificação e quantificação dos resíduos produzidos e os comprovativos do adequado encaminhamento dos mesmos, ou seja, a fazer aquilo a que hoje não está obrigado: apresentar um mapa de resíduos. Por outro lado, propomos ainda que estas matérias sejam condições de emissão, designadamente, do alvará, de licença ou da autorização de utilização.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estão apresentados os projectos de lei de Os Verdes. Aguardamos, naturalmente, a reacção dos restantes grupos parlamentares.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

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