6 | I Série - Número: 054 | 1 de Março de 2007
conjuntura internacional e nacional completamente ultrapassada. Temos bem consciência de que as ameaças e os riscos são hoje diferentes na natureza e na intensidade. Por outro lado, como sabemos, os componentes do sistema de segurança interna foram emergindo sem coerência nem visão de conjunto.
O Governo está bem consciente da necessidade de superar estes problemas e por isso desencadeou um processo de estudo e audição, envolvendo as forças e serviços, peritos, responsáveis políticos e parceiros socioprofissionais. Estou hoje em condições de anunciar as principais linhas de orientação da reforma, as quais serão aprovadas no Conselho de Ministros de amanhã.
Apresentaremos nesta Assembleia da República até ao próximo mês de Junho uma proposta de uma nova Lei de Segurança Interna, que, espero, seja motivo de consenso alargado entre as diferentes forças políticas.
A nova lei, desde logo, assentará num conceito estratégico de segurança adequado ao nosso tempo: um conceito mais amplo, que seja capaz de integrar, por um lado, a acção de prevenção e a resposta necessária e que, por outro lado, enfrente quer os riscos resultantes da criminalidade e da nova ameaça do terrorismo internacional quer os riscos naturais, tecnológicos ou de outra natureza que também impendem sobre a sociedade portuguesa.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — Não defendo alterações radicais no sistema de forças e serviços de segurança. Há vantagens reconhecidas na manutenção de uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade mais complexa e, dada a relevância crescente do fenómeno migratório, um serviço especializado de imigração e fronteiras. Estas quatro forças e serviços de segurança continuarão a ser os pilares em que assenta o nosso sistema de segurança interna.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!
O Orador: — Mas a questão crítica continua a ser a da coordenação e a da resposta integrada perante as ameaças. A pedra angular da reforma será, portanto, a criação de um sistema integrado de segurança interna, liderado por um secretário-geral que coordenará a acção das forças e serviços de segurança e que poderá assumir, nalgumas situações, a direcção, o comando e o controlo dessas forças, tendo também responsabilidades executivas na organização de serviços comuns, como é o caso do SIRESP (Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal) e da Central de Emergência 112.
O sistema deverá assegurar a articulação entre as diferentes forças e serviços de segurança, mas também a articulação com o sistema de protecção e socorro e com o sistema de defesa nacional.
Aplausos do PS.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No quadro da reforma do sistema de segurança assume especial importância a reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública. Quero apresentar as suas traves mestras, que beneficiaram já da contribuição das estruturas de comando das duas forças e serão agora objecto de consulta junto de todos os partidos com representação parlamentar, para além, naturalmente, das associações sindicais e socioprofissionais.
Três objectivos orientam a proposta do Governo, e gostaria de ser inteiramente claro sobre cada um deles: o primeiro é o de adequar e articular responsavelmente as áreas da GNR e da PSP; o segundo é o da racionalização das forças de segurança; o terceiro é o de aumentar o investimento nas instalações e equipamentos das forças de segurança, estabelecendo uma programação de base plurianual.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Muito bem!
O Orador: — Estes três objectivos estão interligados. É combatendo as ambiguidades e sobreposições na definição de responsabilidades e racionalizando a estrutura e a gestão que libertamos os meios necessários ao investimento, isto é, que conseguimos, mesmo em período de contenção da despesa pública, melhorar o equipamento das forças de segurança e as condições de trabalho nas mesmas.
Aplausos do PS.
Quero, por isso, destacar nove medidas essenciais para prosseguir os três objectivos da reforma das forças de segurança.
Em primeiro lugar, vamos combater a actual situação de freguesias partilhadas entre a GNR e a PSP, que ficarão limitadas às situações excepcionais em que elementos naturais, vias de comunicação ou a própria descontinuidade física aconselhem tal partilha. Do mesmo modo, eliminaremos todas as actuais situações de