9 | I Série - Número: 059 | 15 de Março de 2007
parece que o Ministro anunciou, no sentido de tentar privar os militares do recurso aos tribunais civis, em termos de normalidade e de legalidade constitucional?
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, gostaria de associar-me às suas preocupações em relação à vontade manifestada pelo Governo de alterar o Regulamento de Disciplina Militar nas matérias aqui referidas.
Obviamente, os militares têm algumas restrições aos seus direitos, restrições essas consagradas pela Constituição. Outra coisa são alterações, do nosso ponto de vista ilegais e inconstitucionais, aos direitos desses mesmos militares. Estamos, portanto, na fronteira, uma fronteira perigosa, de violação dos direitos constitucionais dos militares.
Partilhamos, pois, das preocupações aqui referidas pelo Sr. Deputado António Filipe.
A pergunta que gostaria de fazer-lhe, Sr. Deputado, é se não acha que poderíamos tentar ajudar o Governo a solucionar este problema, uma vez que, ultimamente, ele não consegue solucionar quaisquer problemas nesta área. Não considera, pois, positiva a ideia de podermos trabalhar o artigo 31.º da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, que rege o associativismo militar, no sentido de procedermos a algumas alterações (globalmente, julgo que a lei é positiva) das «zonas-sombra», aquelas em que existem situações dúbias que podem proporcionar estas diferentes interpretações, evitando assim a repetição de acontecimentos parecidos com este? Por outro lado, não seria de solicitar ao Governo que regulamentasse o estatuto do dirigente associativo, que não existe? É que continua a haver associações e dirigentes associativos, que, aliás, recebemos aqui na Assembleia da República, cuja actividade não está regulamentada, necessitando os mesmos do acordo das chefias militares, ou das chefias da unidade para a qual trabalham, para poderem desempenhar as suas funções associativas.
Obviamente, quando falo destas alterações, nunca será com o objectivo de criar um sindicato, pois somos completamente contra a existência de sindicatos nas Forças Armadas, ou para dar cariz sindical ou outro tipo de cariz a essas associações militares — elas são socioprofissionais e assim deverão manter-se.
Em resumo, Sr. Deputado, gostaria que comentasse estas duas hipotéticas soluções no sentido de evitar a repetição destes abusos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados Fernando Rosas e João Rebelo, agradeço-vos as questões colocadas.
Sr. Deputado Fernando Rosas, compartilhamos inteiramente das preocupações que manifestou. E não está aqui em causa o reconhecimento de que uma instituição como as Forças Armadas tem requisitos de disciplina evidentes. O que está em causa é saber, desde logo, se não estamos perante uma instrumentalização da disciplina militar para fins políticos. Creio que é a isso, de facto, que estamos a assistir.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Orador: — Em primeiro lugar, porque as punições que têm sido aplicadas não são feitas com base em nenhum facto concreto que fundamente a existência de um qualquer elemento indiciador de uma qualquer quebra de disciplina ou de coesão das Forças Armadas, mas unicamente porque se entende que sim.
Entende-se que aqueles cidadãos, ainda por cima por factos que nem sequer têm a ver com a sua função enquanto militares, mas, sim, enquanto dirigentes associativos de militares, por acções cívicas que lhes são imputadas, são acusados de pôr em causa a coesão e a disciplina das Forças Armadas e que, portanto, deverão ser punidos. E punidos — imagine-se! — com pena de prisão.
Já é discutível que, em tempo de paz, fora de qualquer actividade operacional, um cidadão militar seja submetido a uma pena de prisão por mera decisão hierárquica. Basta lembrar, por exemplo, que a GNR é uma força com natureza militar e que não tem prevista a pena de prisão disciplinar no seu regulamento disciplinar — e não precisa dela para nada! Ainda não vimos que a GNR tenha sido dissolvida, tenha desaparecido ou deixado de cumprir as suas missões ou sido afectada por actos de indisciplina pelo facto de não ter a prisão disciplinar prevista no seu regulamento.
Mas essa questão nem se coloca agora. O mínimo que se exige agora é que os tribunais sejam a garantia dos direitos desse reduto mínimo de cidadãos. É, pois, inaceitável que um membro do Governo venha dizer que os tribunais não têm nada que se meter em matéria de disciplina militar! Era o que faltava, Srs. Deputados, que os tribunais não pudessem ser a salvaguarda mínima do direito fundamental de qualquer