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35 | I Série - Número: 068 | 4 de Abril de 2007

A defesa da família é um direito fundamental, desde logo consagrado no n.º 3 do artigo 16.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde se lhe atribui o papel de elemento natural e fundamental da sociedade, merecendo a protecção desta e do Estado. Também a Constituição estabelece princípios de protecção da família no seu artigo 67.º e especificamente da maternidade e paternidade no artigo 68.º.
Por isso mesmo, saudamos a iniciativa do Partido Comunista. Bem-vindos ao arco daqueles partidos que, intransigentemente, sempre lutaram, dentro e fora desta Câmara, pela defesa da família em todas as suas componentes.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Foi, aliás, por iniciativa do Grupo Parlamentar do CDS que várias vezes foram discutidos, neste Plenário, projectos de lei de bases da família, que tinham como objectivo criar um compromisso programático no desenvolvimento dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Bem lembrado!

O Orador: — Infelizmente, o processo legislativo nunca foi concluído, facto ao qual não é indiferente — algumas vezes — a oposição do PCP, mas, acima de tudo — muitas vezes —, a oposição da bancada do Partido Socialista, que hoje apoia o Governo.

O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É mesmo de assinalar o facto de quem agora aparece com iniciativas desgarradas nunca ter apresentado um projecto global de lei de bases da família que estabelecesse um apoio e uma protecção da família como célula fundamental da nossa sociedade, até com apoios que vão muito para além dos que são, única e exclusivamente, as prestações pecuniárias do Estado.
No século XXI, merecia Portugal, mereciam os portugueses que houvesse um enquadramento global, uma lei de bases da família que definisse muito bem quais são os apoios e os incentivos que devem caber ao Estado.

Aplausos do CDS-PP.

É por isso que digo que muitos dos que hoje, da bancada da maioria, ainda falarão sobre a família deviam pôr a mão na consciência e recordar o que fizeram, neste Plenário, no passado.
É um facto que o CDS sempre teve um papel importante na defesa e consagração de soluções políticas que acolhessem a protecção da família. Nos últimos tempos, quer nesta Câmara quer quando exercemos funções governativas, há a destacar, desde logo, o alargamento do período de licença de maternidade de 90 para 120 dias e, depois, de 120 dias para 150 dias, neste caso sem que houvesse um acréscimo de remuneração, a gozar pela mulher e pela família;…

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sem ser paga!

O Orador: — Mas acha mal, Sr.ª Deputada?! Se acha mal que a licença de maternidade tenha aumentado de 120 dias para 150 dias proponha a sua redução de novo para 120 dias!

Aplausos do CDS-PP.

Não venha é criticar uma medida com a qual, pelos vistos, a Sr. Deputada concorda!

Protestos do PCP, do BE e de Os Verdes.

Como dizia antes de ser interrompido, Sr. Presidente, outra das soluções consagradas foi a obrigatoriedade de a licença de maternidade ser gozada logo após o parto (também esta uma medida proposta e aceite pelo CDS); ou, por exemplo, a justificação de faltas, trimestralmente, para que os pais possam acompanhar a vida escolar dos filhos; ou ainda (algo de que nos orgulhamos muito) a instituição dos centros de apoio à vida e das casas de acolhimento, matéria tão importante quando se fala destas prestações e destes apoios, mas que foi retirada, aquando da discussão da Lei de Bases da Segurança Social, por iniciativa do Partido Socialista (no caso dos centros de apoio à vida e do mecenato para a vida).
Assistimos, chocados, à retirada, na Lei de Bases da Segurança Social, do apoio a estas instituições,

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