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38 | I Série - Número: 068 | 4 de Abril de 2007

O projecto de lei n.º 226/X, relativo à criação do subsídio social de maternidade e paternidade, afirma, no seu preâmbulo, que «cada criança que nasce não tem apenas valor para os pais», afirmação que o PS acompanha por considerar que as crianças são património da humanidade, sendo em si mesmas a própria humanidade.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Oradora: — Da análise ao conteúdo do projecto de lei n.º 226/X, constata-se que o mesmo visa consagrar a atribuição de um subsídio de maternidade e paternidade à mãe que não exerça actividade laboral, que não beneficie de prestações de desemprego, que não seja titular da prestação de rendimento social de inserção.
Defende-se, pois, neste projecto de lei, a regulamentação da protecção social nas situações de gravidez, maternidade e paternidade aos cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas residentes, traduzida na atribuição de uma prestação pecuniária mensal, integrada no subsistema de solidariedade do sistema público da segurança social, de valor igual ao da pensão social, que é actualmente de 193,43 €, a atribuir pelo período de 120 dias.
Ao pai, esta iniciativa legislativa reserva um espaço dependente da incapacidade física ou psíquica da mãe enquanto se mantiver ou da sua morte, respeitando, contudo, as condições de acesso previstas.
Desde já, algumas considerações e dúvidas nos merece o projecto de lei em discussão. A que grupo social de mulheres mães se dirige esta iniciativa? Que grupo é este que parece não ter correspondente na realidade portuguesa? Que estudos promoveu o Partido Comunista Português para sustentar a medida que hoje nos propõe? É que, Sr.as e Srs. Deputados, sejamos claros: não estando a trabalhar, não estando a receber subsídio de desemprego e não estando a beneficiar do rendimento social de inserção, prestação social de combate à pobreza, que, como todos sabemos, é atribuída em função dos rendimentos do agregado familiar, é forçoso concluir que a nova prestação pretendida pelo PCP se dirige a um reduzido número de mulheres mães inseridas em agregados familiares com suficiente ou mesmo elevado rendimento.
Com efeito, a medida agora preconizada rompe clara e frontalmente com a lógica que preside à atribuição do subsídio de maternidade e paternidade, ou seja, a compensação pela perda dos rendimentos do trabalho, parecendo ter como únicos destinatários mulheres integradas em agregados com rendimentos suficientes, já que, de outro modo, estariam abrangidas pela prestação do rendimento social de inserção, que para o efeito já é, nos termos da legislação em vigor, majorada durante o período de gravidez da mulher e após o nascimento, durante o primeiro ano de vida da criança, cujo montante ultrapassa o próprio valor da prestação proposta pelo PCP.
E por que razão os homens que também são pais só podem candidatar-se a este subsídio quando a mãe está incapacitada ou morreu? Então, a igualdade de condições do exercício da maternidade e da paternidade onde fica?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O que sugere que se dê ao pai?

A Oradora: — Finalmente, sabendo o PCP que o grupo que pretende beneficiar é minoritário, como valorizar esta iniciativa no âmbito do combate à redução de natalidade? Por outro lado, não podemos também deixar de assinalar que se trata de uma medida legislativa desgarrada e avulsa de uma reflexão mais geral que importa fazer em torno de uma política global e transversal de promoção da natalidade em Portugal e que colide com a própria Lei de Bases da Segurança Social.
Para além da sua originalidade, pouco mais temos a comentar… Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista elegeu desde sempre o princípio da solidariedade como um dos eixos fundamentais da política social. Nesse sentido, o Programa do XVII Governo assume claramente o compromisso da «promoção da igualdade, valorização da maternidade e paternidade na família, no mercado de trabalho e face ao Estado».
Criar e garantir as condições adequadas a uma maternidade e paternidade dignas que assegurem à mãe uma gravidez equilibrada e a ambos os pais o adequado acompanhamento dos filhos ao longo da vida é, em nosso entendimento, um dever e uma obrigação do Estado.
Por isso, sempre que o Partido Socialista deteve funções governativas adoptou medidas de apoio à família e às crianças, com vista a propiciar aos trabalhadores uma efectiva conciliação entre a vida familiar e a vida profissional, de que são exemplo as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 49/97, que aprovou o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades, e 7/99, que aprovou o Plano para uma Política Global de Família.
E, com o mesmo sentido, aprovámos, com os Governos do Partido Socialista, alterações à lei da maternidade e da paternidade, procurando coaduná-la aos princípios programáticos que defendemos, donde resultou um quadro jurídico mais equilibrado, melhorado e consentâneo com os interesses em causa, destacando-se, por exemplo, o aumento da duração da licença por adopção nos mesmos termos da li-

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