6 | I Série - Número: 081 | 10 de Maio de 2007
Partido Popular (CDS-PP):
Abel Lima Baptista
António Carlos Bívar Branco de Penha Monteiro
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
José Hélder do Amaral
José Paulo Ferreira Areia de Carvalho
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Luís Pedro Russo da Mota Soares
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Paulo Sacadura Cabral Portas
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Álvaro José de Oliveira Saraiva
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as propostas de lei n.os 133/X — Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição da Directiva n.º 2004/39/CE, relativa a Mercados de Instrumentos Financeiros, da Directiva n.º 2006/73/CE, que aplica a Directiva n.º 2004/39/CE no que diz respeito aos requisitos em matéria de organização e às condições de exercício da actividade das empresas de investimento e aos conceitos definidos da referida directiva, da Directiva n.º 2004/109/CE relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e da Directiva n.º 2007/14/CE da Comissão, de 8 de Março de 2007, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Directiva n.º 2004/109/CE, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade, que baixou à 5.ª Comissão, 134/X — Grandes Opções do Plano para 2008, que baixou à 5.ª Comissão, e 135/X — Estabelece o Regime Especial dos Processos Relativos a Actos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, que baixou à 4.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa uma carta do Deputado Telmo Correia, renunciando ao cargo de VicePresidente da Assembleia da República, por ter sido eleito líder do Grupo Parlamentar do CDS-PP e, à luz do artigo 10.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, entender ser necessária a eleição de um novo Vice-Presidente da Assembleia da República a indicar pelo CDS-PP.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — A eleição do novo Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Sr. Deputado Telmo Correia, terá lugar amanhã.
Srs. Deputados, a primeira parte do período de antes da ordem do dia destina-se a declarações políticas e o primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Diogo Feio.
Tem a palavra, Sr. Deputado.