5 | I Série - Número: 091 | 2 de Junho de 2007
Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca Ferreira
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Álvaro José de Oliveira Saraiva
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com a apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 384/X — Regime das associações públicas profissionais (PS).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.
O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As associações públicas são expressamente mencionadas na Constituição, no artigo 267.º, n.º 3.
Convém recordar o teor deste preceito: «As associações públicas só podem ser constituídas para a satisfação de necessidades específicas, não podem exercer funções próprias das associações sindicais e têm organização interna baseada no respeito dos direitos dos seus membros e na formação democrática dos seus órgãos».
Este inciso constitucional é uma expressão do favor com que o texto constitucional encara as manifestações de autonomia, de descentralização administrativa e de auto-regulação. A Constituição Portuguesa é, de entre as Constituições modernas, uma das que consagram com mais ênfase estas formas de Administração Pública descentralizada. A Constituição é favorável à transferência de poderes que em princípio pertencem ao Estado para entidades de base associativa, onde a intervenção do Estado deve restringir-se ao mínimo. A Constituição consagra expressamente as associações públicas como um instrumento ao serviço da prossecução do interesse público.
As associações públicas profissionais são um tipo de associações públicas. A força motriz, o seu denominador comum, é o exercício e a auto-regulação de uma determinada profissão pelos respectivos associados.
Existe em Portugal já um número muito significativo de associações públicas profissionais.
Algumas buscam as suas origens no liberalismo, como a Ordem dos Farmacêuticos, cuja antepassada, a Sociedade dos Farmacêuticos, data de 1834. Mas as primeiras associações públicas profissionais em sentido moderno viram a luz nos primeiros anos do regime autoritário do Estado Novo: a Ordem dos Advogados, em 1926; a Câmara dos Solicitadores, em 1927; a Ordem dos Engenheiros, em 1936; a Ordem dos Médicos, em 1938; e a Câmara dos Despachantes Oficiais, em 1945.
Depois foi necessário esperar quase meio século para uma nova vaga de associações públicas profissionais. Na década de 90 do século passado surgiram nada mais do que nove, em rápida sucessão: a Ordem dos Médicos Dentistas e a Ordem dos Médicos Veterinários, em 1991; a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, em 1995; a Ordem dos Economistas, a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Biólogos, em 1998; e a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Associação Portuguesa dos Engenheiros Técnicos em 1999. Em 2004 foi criada a Ordem dos Notários.
A função das associações profissionais variou ao longo dos tempos. No Estado Novo tanto houve a tentação de transformá-las em instrumentos de domínio e controlo do Estado sobre profissionais e profissões independentes, e por isso potencialmente incómodas, como houve a possibilidade de funcionarem como último reduto de defesa dessas mesmas profissões contra o «espartilho» autoritário do regime de Salazar.
Em contrapartida, em democracia, sob os auspícios do Estado de direito, as associações públicas profissionais só podem ser uma coisa: um instrumento de garantia e salvaguarda do interesse público e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — As associações públicas profissionais são um modo de organização e de regulação de profissões caracterizadas, pelo menos, por dois aspectos: o seu exercício exige independência técnica e traduz-se também na prossecução de certos interesses públicos.
Por isso, é necessário assegurar através das associações públicas profissionais um equilíbrio entre dois objectivos: que os profissionais por elas enquadrados não vejam a sua independência técnica «beliscada»