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9 | I Série - Número: 091 | 2 de Junho de 2007

A Oradora: — Como se diz no preâmbulo, «(…) em relação às associações que a partir deste momento devam ser criadas importa evitar a proliferação desregrada e a banalização das mesmas, como simples meios de defesa e promoção de interesses profissionais.» Há que perguntar por que razão estas exigências não se aplicam às associações já constituídas. Ou será que só as associações já constituídas têm um papel positivo e que só as novas é que vão ser simples meios de defesa e promoção de interesses profissionais? Então, as já constituídas não são? Parece-nos, portanto, que esta discriminação é inaceitável.
De acordo com este projecto de lei, reafirmo que teríamos associações profissionais de primeira e de segunda gerações, logo, menos fortes, porque ainda não alcançaram a sua constituição como associação.
E isto irá passar-se, efectivamente, como o Sr. Deputado acabou de referir, com a ordem dos psicólogos, porque vai ver ser-lhe aplicado outro estatuto.
Se bem que há que preservar as relações e estatutos já constituídos, não faria mais sentido prever um prazo de adaptação durante o qual as associações já existentes se adaptariam a este novo regime? Por exemplo, a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, institutos aos quais estas entidades são por vezes equiparadas, não veio alterar também as regas para pessoas colectivas já há muito instituídas? Por que razão não podem ou não devem as ordens profissionais, que são também pessoas colectivas de direito público, adaptar-se igualmente às novas regras? Esta é a pergunta que fica.
Um aspecto positivo deste projecto de lei é, de facto, a criação da figura do provedor dos utentes, que está prevista no seu artigo 18.º Na nossa opinião, este provedor deveria ser obrigatório e a lei não deixa clara a existência desta figura como obrigatória, pois diz que «pode existir o provedor dos utentes».
Uma outra questão que queremos aqui colocar tem a ver com o facto de, durante estes 15 meses, ter havido tempo para fazer audições com os grupos profissionais que neste momento estão a reivindicar a constituição de associações profissionais, bem como com outras organizações representantes desses profissionais, nomeadamente os sindicados. Ora, isso não foi feito. Esperamos que, em sede de especialidade, haja, de facto, essa grande discussão e possamos afinar toda a regulamentação para que saia uma leiquadro o mais democrática possível e que dê resposta a todos os sectores que reivindicam ou têm ordens ou câmaras profissionais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por registar o facto de, finalmente, esta Assembleia da República, ter a possibilidade de discutir e votar um projecto de lei, a que podemos chamar de lei-quadro, que visa, de forma sistemática, genérica e abstracta, estabelecer o regime jurídico das associações públicas profissionais.
Esta é uma matéria em que Portugal se apresenta muito atrasado em relação à generalidade dos países europeus, incluindo a vizinha Espanha. Aliás, como disse há pouco na pergunta que fiz ao Sr. Deputado Vitalino Canas, em Espanha, desde 1974 que está em vigor uma lei deste tipo, relacionada com a criação das ordem profissionais e outras associações públicas profissionais, sendo que as várias autonomias espanholas também têm leis próprias sobre esta matéria desde há vários anos. Infelizmente, Portugal só agora o faz.
Esta é uma crítica que, naturalmente, abrange todos os Deputados e todos os grupos parlamentares. E não é o facto de o Partido Socialista ter apresentado agora um projecto de lei que faz com que se diga que todos os outros grupos parlamentares é que têm culpas nesta matéria. Obviamente que o Partido Socialista também as tem, por só apresentar agora este projecto de lei.
Aquilo que sugerimos é que o Partido Socialista esteja disponível para, na especialidade, uma vez que este diploma levanta alguns problemas técnicos concretos, aceitar sugestões dos outros grupos parlamentares para a melhoria desta lei, porque, como se sabe, ela não é perfeita. Por exemplo, noutros países a regulamentação é muito mais ampla, abrange-se muito mais matérias do que se abrange neste projecto de lei, e, portanto, julgo que tudo isto, em sede de especialidade, deverá ser analisado e para isso é necessário que o Partido Socialista tenha em atenção aquilo que os outros grupos parlamentares poderão dizer sobre esta matéria.
É necessário haver, efectivamente, uma lei-quadro, até porque aquilo que temos feito até agora é seguir as regras gerais que estão no artigo 267.º da Constituição e nada mais e, depois, cada uma das ordens é criada com o seu próprio diploma, com estatutos diferentes, com opções diferentes. Daí que esta uniformização seja algo de muito importante para o nosso quadro jurídico-legal destas ordens e associações públicas profissionais, que deve sair de uma lei desta Assembleia da República.
Esta não tem sido a forma correcta de resolver estas situações — e repito aqui que todos os grupos parlamentares terão culpas nesta matéria —, pois, nos últimos anos, a Assembleia da República, discutiu propostas de lei, projectos de lei e apreciações parlamentares sobre ordens de biólogos, de economistas, de arquitectos, de despachantes oficiais, de farmacêuticos, de advogados, de notários, etc. — vejo que não houve uma de engenheiros, mas enfim…