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14 | I Série - Número: 091 | 2 de Junho de 2007

mente compreensível.
Há depois uma questão de conteúdo e de lógica desta lei, relativamente à qual vimos aqui três posições (teremos, depois, de verificar qual delas é a correcta): o Sr. Deputado Hugo Velosa dizia que esta lei, se calhar, não regula alguns aspectos que devia regular; o Sr. Deputado Pedro Mota Soares dizia que esta lei regula de mais, que há coisas que lá não deviam estar; e temos a posição do PS, que penso ser a posição mais equilibrada, que é a de considerar que esta é uma lei-quadro, deve conter os princípios fundamentais mas deve ser maleável o suficiente para que alguma coisa resulte dos estatutos específicos de cada uma das associações públicas profissionais.
Srs. Deputados, há alguns aspectos de especialidade que poderíamos discutir. Por exemplo, a questão do provedor do utente, que prevemos como uma hipótese, facultativa. Ouvi perguntar: por que não ser obrigatório? Aqui revejo-me bastante naquilo que o Sr. Deputado Bernardino Soares acabou de dizer, ou seja, temos de ter algum cuidado na criação de provedores públicos, como é o caso.
Em relação aos provedores privados nada tenho a objectar, mas quanto a um provedor público, como é o caso, temos de ter cuidado, porque o Provedor de Justiça, que é um órgão constitucional, previsto na Constituição e com competências, inclusive, sobre estas matérias, também não pode ser aqui desautorizado a cada momento. Por isso, creio que a criação do provedor do utente deve obedecer a um critério de oportunidade e de mérito a ser avaliado caso a caso e não deve ser considerado obrigatório.
Srs. Deputados, para terminar, creio que existe aqui uma boa base para estabelecermos um consenso na discussão na especialidade. O PS não parte com uma posição fechada em relação a esta matéria. Ela é complexa, hesitámos em relação a alguns aspectos — alguns dos pontos que os Srs. Deputados levantaram foram aspectos que tivemos de ponderar — e estamos totalmente disponíveis para procurar, na discussão em especialidade, o maior consenso sobre uma matéria, que não deve ser uma matéria de política partidária mas, sim, consensual nesta Casa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do projecto de resolução n.º 192/X — Recomenda ao Governo medidas no sentido de prevenir a gravidez na adolescência (BE).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O tema do debate de hoje — prevenção da gravidez na adolescência — é um daqueles temas que costuma ser «empurrado» para o debate entre os técnicos e que faz parte do enunciado dos tópicos das políticas sociais e de saúde.
Mas não deve ser simplesmente assim.
Os técnicos têm o seu papel — profissionais de saúde, de educação e sociais, assim como as diversas organizações não governamentais que desenvolvem um trabalho muito meritório junto das e dos adolescentes —, mas o poder político também tem de tratar destas questões. Tem, aliás, a responsabilidade de definir políticas, prioridades e, sobretudo, de disponibilizar os meios suficientes para a sua aplicação. Só assim passaremos das intenções às acções, da mera preocupação a uma intervenção activa. Só assim será possível alcançar resultados.
Portugal é o segundo país da União Europeia com maior número de gravidezes na adolescência e o conhecimento que temos da realidade aponta para que esta tendência se mantenha ou mesmo aumente.
A gravidez na adolescência é um problema com uma dimensão social muito grande, sobretudo quando se verifica a sua interligação com a pobreza. É um problema que se reproduz com muita facilidade, no seio da família e mesmo na repetição da gravidez, contribuindo para acentuar os factores reprodutores de pobreza e de exclusão social.
De entre os especialistas que têm estudado esta matéria cito apenas um, Eugénio Carpintero, Professor na Universidade de Salamanca, que aponta a necessidade de tratar a gravidez na adolescência levando em consideração a amplitude das suas consequências, que não são simplesmente orgânicas e não atingem apenas a rapariga.
É esta perspectiva global do tema que é preciso assumir de uma vez por todas, no enquadramento das situações das mães adolescentes mas também na lógica da prevenção.
A constatação de uma gravidez é um processo violento para as e os adolescentes, com consequências psicológicas sérias, que se revelam na sua personalidade, no seu relacionamento com o companheiro ou companheira, com a sua família, no fundo com consequências no seu projecto de vida e da criança que vai nascer. A sua vida de adolescente é abruptamente interrompida.
Na maioria das situações, o processo educativo das jovens é interrompido e muito poucas retornam à escola mais tarde. Ficam vulneráveis em termos da sua formação, o que dificulta a sua inserção posterior no mercado de trabalho.
A gravidez adolescente não se resolve só com contracepção, embora seja uma questão fulcral, a que me referirei mais adiante. É também uma questão cultural, uma questão de perspectiva de vida, uma questão de educação, relaciona-se com aquilo a que já chamaram o «índice de esperança» de cada rapariga.
O presente projecto de resolução do Bloco de Esquerda contempla uma série de medidas, para nós fun-