10 | I Série - Número: 091 | 2 de Junho de 2007
Risos do PSD e do CDS-PP.
Não há dúvida de que, ao longo dos anos, temos realmente discutido aqui várias vezes diplomas sobre a constituição de ordens profissionais concretas.
O mérito do projecto de lei do Partido Socialista ora em discussão é o de tentar criar esse quadro legal para evitar esta proliferação, mas é bom que se tenha em atenção que agora a generalidade das ordens ou das associações públicas profissionais estão criadas. Por muitas pressões que possam surgir para mais algumas — no preâmbulo do projecto de lei fala-se em que ainda existem algumas pressões para que se criem outras ordens ou associações públicas profissionais —, não há dúvida de que neste momento a generalidade das ordens e das associações públicas profissionais estão criadas, daí que um dos problemas que se põe seja o da adaptação dos estatutos dessas ordens ou dessas associações profissionais, que são já muitas, à lei que venha a sair daqui.
Portanto, este projecto de lei tem, no essencial e na generalidade, o apoio do Grupo Parlamentar do PSD.
Mas, como disse há pouco, esperamos que, em sede de especialidade, porque realmente se levantam aqui questões, se discutam todas essas questões e haja abertura do Partido Socialista para que possa sair da Assembleia da República uma lei melhor do que este projecto de lei.
Dou, desde já, alguns exemplos de pontos a alterar.
No regime disciplinar e sancionatório tem de se assegurar claramente e desde logo o respeito dos princípios da legalidade, da tipicidade e da proporcionalidade, o que não me parece resultar da forma sucinta como o projecto do Partido Socialista trata esta matéria.
A criação das novas ordens e as alterações estatutárias devem ser devidamente ponderadas neste projecto de lei; devem ser clarificados — aliás, aponta-se aqui para um parecer independente — os termos em que podem ser criadas as novas ordens ou associações públicas profissionais e quais são os critérios de relevância e de transcendência social que permitem a sua criação. Isto deve constar da lei e deve ser esclarecido.
São aspectos que estou a citar a título de mero exemplo, nomeadamente a questão que há pouco levantei da criação e das alterações aos estatutos das ordens; o papel da Assembleia da República, que tem de ser claro, que tem de ser fundamental na criação de novas ordens.
Portanto, aquilo que sugerimos, face até a alguns aspectos que se levantam nesta matéria, e que pensamos que o Partido Socialista está disponível para aceitar, é, entre outras coisas, que, uma vez aprovado este projecto de lei, o mesmo baixe à 1.ª Comissão.
As razões são óbvias e nada têm que ver com o facto de se tratar de questões profissionais ou não. É porque, tratando-se de associações que são inicialmente privadas e que depois adquirem poderes públicos por força da lei, estão em causa questões jurídicas, técnicas e até de ordem constitucional que devem fazer com que este diploma baixe à 1.ª Comissão. É, aliás, uma sugestão que se dá ao Sr. Presidente da Assembleia, mas que, naturalmente, sugerimos que tenha a aceitação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Para terminar, gostaria de dizer que o que é lamentável não é o facto de haver só um projecto de lei sobre esta matéria — todos têm de fazer um mea culpa por não ter havido um até agora — mas, sim, que haja um pedido de grupo de profissionais que há um ano e meio mereceu a elaboração de dois projectos de lei nesta Assembleia (do CDS-PP e do PSD) e que isso esteja numa espécie de «congelador», ou «congelado» num «congelador» qualquer da Assembleia da República, com um texto final aprovado, também pelo Partido Socialista, tanto quanto me recordo, e a ordem nunca mais seja criada! A questão que aqui se põe, e que é fundamental, é a de saber se estes profissionais, os psicólogos, que querem criar a sua ordem legitimamente, agora, passado este ano e meio, podem ter a certeza de que, uma vez aprovado este projecto de lei, a sua ordem vai ser criada.
Portanto, esta situação não é muito correcta, esta espera não foi correcta e o que se aguarda é que o Partido Socialista, no âmbito da discussão, na especialidade, e da lei que venha a ser aprovada, por um lado, permita pelo menos que essa ordem dos psicólogos seja criada face às expectativas que foram geradas e aos projectos de lei que se encontram na Assembleia e, por outro lado, que esteja aberto para que se possam introduzir alterações que melhorem o projecto de lei em discussão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Câmara reúne-se hoje para tratar de um tema que é muito importante em qualquer democracia, que tem que ver com a autoregulação profissional.
Obviamente, nós temos de respeitar aqui, à cabeça, um princípio de subsidiariedade, entendendo que há um conjunto de questões profissionais que são muito melhor resolvidas em auto-regulação — pelos próprios profissionais do sector — do que mantendo-as única e exclusivamente na esfera da administração