12 | I Série - Número: 091 | 2 de Junho de 2007
Biólogos ou da Ordem dos Enfermeiros, que não seguiram certamente este processo mas, sim, um processo totalmente distinto, porque foram criadas através de decreto-lei, nuns casos com uma comissão administrativa, que era representativa das associações que estavam na génese dessa ordem; noutros casos com comissões administrativas que eram nomeadas, única e exclusivamente pelo Governo.
Não se percebe também aqui, nesta matéria, o que é que vai acontecer relativamente à nomeação das comissões administrativas. Por que é que isto se atribui, única e exclusivamente, ao Governo? O mesmo quanto à questão do estudo prévio: a sua iniciativa pertence ao Governo ou à Assembleia da República? A questão continua em aberto e não se entende! Ao mesmo tempo, o Partido Socialista não responde a estas questões, mas responde de forma excessiva, com excesso de regulamentação, nas ordens que quer criar.
Por exemplo, nesta lei estabelece-se logo que se o bastonário ou o presidente da ordem for eleito de forma directa tem de respeitar um conjunto de critérios iguais ao do Presidente da República. Mas quais? Tem de ter, no mínimo, 35 anos? Tem de ter um número mínimo de profissionais eleitores que subscrevam a sua candidatura? Não se percebe muito bem o que é que o Partido Socialista quer!! Mais: o Partido Socialista não permite que exista eleição directa e universal para um conjunto de órgãos dentro das ordens, que deveriam ser eleitos de forma directa, como, por exemplo, os órgãos de fiscalização e de disciplina, os quais, nos termos da lei apresentada pelo Partido Socialista, só podem ser eleitos no congresso, na assembleia representativa. Entendemos que isso não faz muito sentido!! Tal como não faz muito sentido estabelecer na lei que o provedor do utente, se existir, tem de ser obrigatoriamente remunerado. Também entendemos que não faz muito sentido, que há aqui um excesso da regulamentação.
Aliás, além de haver um excesso de regulamentação, há um conjunto de matérias que não são claras.
O Partido Socialista, nesta lei, faz remissões para o Código do Procedimento Administrativo, para a LeiQuadro dos Institutos Públicos, para o estatuto das associações de direito privado, para o estatuto disciplinar dos funcionários e agentes do Estado, para o contrato de trabalho na administração pública, para a Lei n.º 27/96, para a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e ainda diz que é preciso criar um outro diploma autónomo relativo ao endividamento das ordens profissionais!… Há, de facto, nesta matéria, um excesso de regulamentação! Queria deixar uma nota, também muito importante, sobre a actualização das ordens existentes. É um tema que nos preocupa, porque muito provavelmente poderemos ficar com ordens com duas realidades totalmente distintas: as que já existem, que não têm de cumprir os critérios desta lei e que, nalgum sentido, nem sequer estão sujeitas à tutela administrativa do Governo; e as novas, que terão de cumprir um conjunto de requisito novos.
Há igualmente um aspecto muito importante que não é falado, que tem que ver com os impedimentos e as incompatibilidades do exercício de uma profissão com o exercício de outra profissão, ou de algum cargo público ou, eventualmente, de algum cargo na Administração Pública.
Queria deixar uma última nota — para terminar, Sr. Presidente — que se prende exactamente com um problema que já foi aqui falado.
Sabemos que a Câmara aprovou, há mais de um ano, o estatuto profissional de uma ordem, que é reivindicada há mais de 20 anos, mas que, mais importante do que isso, faz todo o sentido existir, que é a ordem dos psicólogos.
O que é que vai acontecer a este processo legislativo? Há profissionais que se dirigiram à Assembleia, que apreciaram o trabalho que a Assembleia fez, trabalho que foi bastante consensual, pois reuniu o voto do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e do CDS, mas está, neste momento, como alguém dizia há pouco, no «congelador». O que é que vai, então, acontecer a esta ordem profissional, que já está criada no papel, na Assembleia, mas relativamente à qual falta uma votação final global? O que é que o Partido Socialista propõe quanto a esta matéria? Mantém-se no «congelador», à espera que seja resolvido o problema desta lei ou pode, finalmente, ver a luz do dia?
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje aqui discutimos é da maior importância e penso que todos reconhecemos que a existência desta legislação já há mais tempo teria sido muito útil, para que produzisse efeitos mais concretos, mesmo em ordens profissionais já existentes.
A razão para existirem as ordens profissionais deve ser bem salientada, porque elas não existem como instrumento de afirmação de grupos profissionais na sociedade ou por razões económicas, comerciais ou de outro qualquer tipo. As ordens profissionais existem porque são o instrumento mais adequado para exercer poderes de regulação de uma determinada actividade profissional cujas características aconselham a que não seja a administração directa do Estado a fazê-lo mas, sim, a auto-regulação. E é nestes casos concretos, e não em todos os outros, que devem existir ordens profissionais.