19 | I Série - Número: 093 | 9 de Junho de 2007
obrigação do Governo de investir em efectivos, equipamentos, armamento e infra-estruturas. Mas não é menos certo que estes programas são um imperativo imposto pelas necessidades e pela evolução tecnológica.
Por isso, consagramos a existência de uma lei de programação de investimentos permanente, harmonizada com as necessidades que possam ser ditadas pela lei de política criminal.
Para tanto, asseguramos que este investimento não só será objecto de revisão de dois em dois anos, como o encargo anual relativo a cada programa não poderá exceder o montante de 30% do valor inscrito no ano em causa.
Assegurando, ao mesmo tempo, que este investimento é fiscalizado, consagra-se a obrigação de a sua execução ser objecto de relato detalhado à Assembleia da República, aquando da apresentação e aprovação do relatório de segurança interna.
Já o Governo, através da proposta de lei n.º 142/X, pretende criar uma programação a cinco anos para a realização de investimentos.
Para tanto, vincula-se a apresentar, de dois em dois anos, propostas de revisão da lei que englobem sempre os cinco anos seguintes, as quais deverão ser sempre apresentadas a tempo de a sua aprovação ser traduzida na proposta de orçamento seguinte.
É aqui que a proposta de lei do Governo, embora sem o assumir, se aproxima perigosamente, a nosso ver, de uma lei-quadro: duração quinquenal, revisão bianual, apresentação de relatório de execução à Assembleia da República, normas de conteúdo orçamental, etc.
A ser assim, por que é o Governo não aprovou, simultaneamente com a presente proposta de lei, uma proposta de lei-quadro? Na verdade, se já adopta este modelo na programação militar e na lei de investigação criminal, por que é que também não o faz neste caso? Esta é uma lacuna que o CDS-PP visa suprir.
Assim, a proposta de lei do Governo é um misto de lei de programação e de lei-quadro das leis de programação e, não existindo uma base legislativa para a produção de leis de programação, nada nos garante que a segunda seja igual à primeira (e a terceira igual à segunda), o que dificulta o objectivo de continuidade do investimento que deve presidir à filosofia da programação dos investimentos nas forças e serviços de segurança.
Ao contrário, assumimos plenamente que se trata de uma lei-quadro, de forma, justamente, a assegurar essa continuidade.
Por isso mesmo, só uma aprovação, na generalidade, de todas iniciativas pode originar uma lei de investimento segura, rigorosa e eficaz para 2008/2012.
Para nós trata-se de uma matéria essencial. As nossas forças e serviços de segurança têm desafios e tarefas cada vez mais complexos. Vão cumpri-los, com certeza, com dificuldades, mas para os cumprir cabalmente é necessário que esta lei seja aprovada. Esperamos que assim seja. Esperamos que o Partido Socialista tenha a humildade democrática de aprovar os restantes projectos de lei hoje em discussão, para que, em conjunto, possamos elaborar uma lei justa, rigorosa e, sobretudo, que reforce a segurança e a autoridade do Estado.
Aplausos do CDS-PP.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.
O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Permitir-me-ão VV.
Ex.as que comece esta minha intervenção lembrando e reproduzindo aqui, ipsis verbis, e, portanto, citando o Sr. Deputado Paulo Rangel na notável intervenção que fez desta tribuna, na Sessão Solene de 25 de Abril último. E faço-o pelo rigor da palavra, pelo acerto da denúncia que não se pode deixar cair no esquecimento e pela sua inteira pertinência em debate que se ocupa da segurança interna e, mais concretamente, da reestruturação das forças de segurança.
Referia, então, o Deputado Paulo Rangel, a propósito dos nossos justificados receios face a preocupantes e crescentes sinais de ameaças à liberdade: «Com efeito, o poder executivo prepara-se — pelo menos assim anunciou — para legitimar, com a chancela da lei, a total concentração do poder de mando civil, do chamado poder policial.
A designada reorganização da segurança interna e das forças de segurança consubstancia uma centralização do poder policial, que põe em causa garantias elementares do Estado de direito democrático e é totalmente alheia à nossa tradição e à nossa cultura.
A tentativa de consumar esta concentração e de, assim, ‘governamentalizar’ e ‘politizar’ as matérias de segurança e até de investigação criminal tinha já sérios precedentes.
Agora, porém, vai-se mais longe e cria-se, sob alçada do chefe do Executivo, um secretário-geral, que tanto coordena como ordena e que passará a tutelar todos os corpos policiais, aí incluída a Polícia