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71 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007

Aplausos do PS.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Em concreto, zero!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, quero prestar contas à Assembleia da República dos desenvolvimentos de que o Governo ficou encarregado em função da determinação contida na Resolução da Assembleia da República n.º 9/2006, de 10 de Fevereiro. Esta Resolução contém, na sua parte conclusiva, quatro pontos, dos quais os três primeiros requeriam a prestação de informação por parte do Governo, o que foi feito, em 10 de Março de 2006, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e propunham também a resolução em concreto do problema específico dos trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, questão esta que foi resolvida pelo Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho. No quarto ponto conclusivo, essa Resolução da Assembleia recomendava ao Governo que, no quadro da revisão do regime geral de carreiras e de remunerações na Administração Pública, procedesse à regulamentação das situações de trabalho nocturno e de qualquer outro prestado em condições de risco, penosidade e insalubridade na administração local.
A lógica desta recomendação da Assembleia da República é muito clara: é altura de parar com a atribuição casuística, sem lógica nem coerência global, de subsídios e trazer as remunerações devidas por compensação de especiais situações de risco, insalubridade ou perigosidade ao quadro geral do sistema de carreiras e remunerações na Administração Pública.
O Governo está a cumprir esta recomendação da Assembleia da República. A proposta de lei que cria um novo quadro de vinculação, de carreiras e de remunerações na Administração Pública está apresentada na Assembleia e agendada para o próximo dia 19 e contém os princípios a que deve obedecer esta regulamentação que a Assembleia determinou que o Governo fizesse.
Portanto, a informação que gostaria de prestar à Assembleia da República é a de que o Governo está a cumprir escrupulosamente os termos da Resolução aprovada por esta Assembleia, em 2006.

Aplausos do PS.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputados.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, face à intervenção do Governo, quero, através da Mesa, solicitar que seja distribuído aos grupos parlamentares uma cópia do Decreto-Lei n.º 53-A/98, o qual continha o âmbito objectivo das condições de insalubridade, e, por comparação, aquilo que o Governo propõe na proposta de lei n.º 152/X, em discussão pública neste momento, para percebermos a diminuição do âmbito de aplicação subjectiva das condições de insalubridade dos trabalhadores da administração local.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, assim que chegar à Mesa, será imediatamente distribuída.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado Honório Novo mencionou documentos que todos nós conhecemos, porque um está publicado no Diário da República e o outro no Diário da Assembleia da República.
O ponto é este: o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública revogará os regimes anteriores. Ora, é em função desse novo regime que temos de definir as condições, em concreto, da aplicação a categorias profissionais específicas de subsídios devidos por especiais condições de exercício da actividade profissional por essas categorias.
O resto é tentar repetir intervenções com figuras regimentais que, manifestamente, não foram criadas para isso.

O Sr. António Filipe (PCP): — É o seu caso!

O Sr. Honório Novo (PCP): — É o seu entendimento!

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