75 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007
Uma primeira nota para acompanhar o sentido geral das intervenções dos diferentes grupos parlamentares, que vão na direcção de esperar que as questões suscitadas pelos peticionários possam ser encaradas de forma positiva e que sejam devidamente ponderados os interesses que devem ser tidos em conta, designadamente os dos dois municípios contíguos.
Como segunda nota, desejo saudar os peticionários, que, com a sua presença, também enobrecem a Assembleia nesta tarde.
O Sr. Presidente: Sr.as e Srs. Deputados, estão concluídos os nossos trabalhos de hoje.
Amanhã, sexta-feira, não haverá reunião plenária dado terem lugar jornadas parlamentares do PCP, a quem desejo bom e feliz trabalho.
A próxima reunião plenária terá lugar quarta-feira, dia 4 de Julho, às 15 horas, constando da respectiva ordem do dia uma marcação do CDS-PP, a apreciação do projecto de resolução n.º 219/X — Sobre a instituição de exames nacionais no ensino básico, apresentado por aquele partido, havendo, ainda, lugar a votações no final do debate.
Está encerrada a sessão. 
Eram 20 horas e 20 minutos. 
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas: 
À votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo à proposta de lei n.º 
119/X 
Reconhecendo que a aprovação de normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao 
fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu 
consumo representa um importante avanço legislativo, no sentido de minorar os índices de morbilidade e 
mortalidade decorrentes «tabagismo passivo», nomeadamente com a generalização da proibição de fumar 
em espaços públicos e nos locais de trabalho, consideramos, no entanto, a lei frágil em relação às medidas 
impostas aos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com menos de 100m2, já que, apesar de 
contemplar medidas que visam a obrigatoriedade da extracção do fumo, estas não salvaguardam os fuma-
dores passivos, como referem as recomendações da OMS, baseadas em três grandes estudos recentes – 
«não há nenhum sistema de ventilação ou filtragem do fumo que garantam que a qualidade do ar seja acei-
tável». 
Não podemos ignorar, também, o Livro Verde da Comissão Europeia: «Por uma Europa sem fumo»: «… 
o tabagismo passivo no local de trabalho provocou mais de 7000 mortes na União Europeia em 2002». 
A liberdade de opção concedida pela lei aos proprietários, muito provavelmente, redundará em mudan-
ças incipientes, como são disso exemplo os dados europeus que possuímos. 
Em Espanha, a legislação adoptada em 2006 deu aos restaurantes e cafés com menos de 100m2, a 
possibilidade de se tornarem estabelecimentos reservados a não fumadores, numa base voluntária, ou 
seja, uma lei muito próxima da nossa. Os dados mais recentes disponíveis indicam que só cerca de 15% 
desses estabelecimentos optaram por proibir o fumo do tabaco. 
No Reino Unido, após cinco anos de aplicação de um acordo voluntário entre o Ministério da Saúde e as 
principais associações do sector HORECA, só era proibido fumar em menos de 1% dos cafés. 
Não desvalorizando o respeito pelos princípios da liberdade individual e da responsabilidade, o facto de 
estarmos perante um problema de saúde pública deveria motivar-nos para opções que salvaguardassem, 
de facto, principalmente, aqueles que obrigatoriamente têm de permanecer nesses espaços. 
Os Deputados do PS, Manuel Mota — João Bernardo — Vítor Hugo Salgado — João Portugal — Fátima 
Pimenta — Ventura Leite. 
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Votei a favor do presente projecto de lei por o considerar globalmente positivo. No entanto, durante o 
debate da especialidade, votei contra a proposta do n.º 4 do artigo 15.º, que consagra a possibilidade de 
fixação de um preço administrativo, um preço mínimo na comercialização do tabaco, pelos seguintes moti-
vos: 
1. Contraria a directiva europeia da concorrência, permitindo desvios de comercialização, na minha 
interpretação a favor das grandes tabaqueiras; 
2. Argumentos justificativos que vão no sentido de justificar um preço mínimo como forma de reduzir o 
consumo, permitam-me, não podem colher o meu apoio. Desde logo, porque se for essa a preocupação, 
então, deveríamos aumentar a carga fiscal sobre o tabaco e a receita seria uma receita do Estado, que é 
quem suporta os custos de saúde dos malefícios do tabaco; 
3. Argumentos justificativos no sentido de que o preço mínimo seria uma forma de defesa da qualidade