78 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007
Quanto a alguns pontos concretos, importa referir: 
— Que o PCP propôs em relação aos estabelecimentos do sector da restauração com menos de 100 
m2 uma solução que, mantendo o princípio da proibição do fumo uma moratória de 5 anos, período durante 
o qual haveria possibilidade de opção pelo proprietário, sendo que no final se aplicaria plenamente a lei. 
Esta proposta foi chumbada em comissão, o que levou a que posteriormente votássemos favoravelmente a 
proposta entretanto apresentada pelo PS, de opção sem prazo limite, por entendermos dever haver alguma 
flexibilidade para este sector, mesmo não sendo a solução por nós desejada, no pressuposto que posterior 
revisão da lei acabará por caminhar no sentido por nós preconizado. 
— Consideramos negativa a rejeição da proposta do PCP que explicitava a proibição de discriminação 
dos trabalhadores pela aplicação das normas desta lei. 
— Aceitámos também a proposta de entrada em vigor da lei em 1 de Janeiro de 2008, em primeiro 
lugar, porque nos parece acertada a ideia de que não beneficiaria a eficácia da lei a sua entrada em vigor 
num período estival e, em segundo lugar, porque julgamos que não estará em causa em nenhum caso o 
comprometimento do funcionamento de qualquer estabelecimento, tendo em conta as alterações aprovadas 
na especialidade. 
O Deputado do PCP, Bernardino Soares. 
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O conteúdo da chamada lei do tabaco, na sua redacção final, representou um claro recuo em relação ao 
texto inicial, no que se refere à ideia original que motivou a iniciativa legislativa em causa. 
Portugal tinha, em relação a esta matéria, uma legislação totalmente permissiva em relação à poluição 
provocada pelo fumo do tabaco que afecta a saúde dos não fumadores bem como dos fumadores. 
A versão inicial da proposta lei n.º 119/X tinha por isso como objectivo contrariar os efeitos nocivos do 
tabaco, bem como tentar acabar com esta ditadura dos fumadores sobre quem não o é. 
Perante a pressão de vários sectores, a lei acabou por se reduzida a uma «leizinha», o que é, obvia-
mente, muito negativo. 
O meu voto contra, é isso mesmo, um voto contra este recuo, que culminou nesse novo texto. 
O Deputado do CDS-PP, João Rebelo. 
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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Sr. Deputado do CDS-PP Pedro Mota Soares será publicada 
oportunamente. 
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À votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 148/X 
Votei a lei na generalidade por achar que é uma lei necessária e urgente e não encontrar nesse articula-
do qualquer inconstitucionalidade ou diminuição da autonomia universitária, que sempre defendi, apenas 
alguns pontos que me suscitam dúvidas, designadamente quais os critérios para soluções fundacionais. 
Desejo apenas exprimir a opinião de que antes da votação na especialidade se deve proceder a audi-
ções e a um amplo debate na respectiva comissão parlamentar, envolvendo todos os interessados e repre-
sentantes das universidades, institutos politécnicos e respectivas organizações representativas. 
Trata-se, com efeito, de uma lei estruturante e sou de opinião que um debate que fique limitado ao tem-
po que resta até ao fim da presente sessão legislativa pode não permitir uma ponderada votação, tendo em 
conta, também, aqueles contributos. 
O Deputado do PS, José Vera Jardim. 
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Votei na generalidade, reservando a minha posição para a votação final global, na esperança de que um 
amplo debate conduza a alterações indispensáveis. 
Quero desde já deixar registadas algumas dúvidas e preocupações: 
1. Ao arrepio da tradição portuguesa na matéria, o RJES dissocia as actividades de docência e de inves-
tigação; preferencialmente, esta última será levada a cabo em centros, laboratórios e institutos de investi-
gação. 
2. Há nele a consideração do ensino universitário como uma mera extensão do ensino secundário, isto 
é, a secundarização das universidades, reduzidas a meras entidades prestadoras de serviço de ensino,