77 | I Série - Número: 100 | 29 de Junho de 2007
Meio século após se ter descoberto que a inalação do fumo do tabaco é causa de múltiplas doenças 
responsáveis por milhões de mortes em todo o mundo, a Assembleia da República aprovou hoje uma lei 
sobre o tabagismo, a qual representa um enorme recuo relativamente à proposta que havia sido aprovada, 
semanas atrás, pelo actual Governo do Partido Socialista. 
Os Deputados membros do MPT — Partido da Terra eleitos nas listas do PSD não se revêem neste 
diploma nem concordam com a estratégia seguida para a sua aprovação na especialidade e, em conse-
quência, votaram desfavoravelmente esta lei. 
O Governo teve em discussão pública duas versões, tendo optado por remeter ao Parlamento aquela 
em que os direitos dos não fumadores estavam razoavelmente defendidos. 
Ao remetê-la para o Parlamento, quando poderia ter seguido a via de legislar ao abrigo das suas compe-
tências próprias previstas na Constituição, o Governo procurou, dessa forma, que sobre esta matéria fosse 
conseguido um amplo consenso parlamentar. 
Este consenso era, aliás, fácil de se conseguir. Passava apenas e tão-só pelo respeito do fumador pelo 
não fumador. Esta atitude, que se traduziria, na prática, num acto de boa educação e sensatez por parte 
dos cidadãos portugueses que fumam, não tem, contudo, vindo a ser aplicada quotidianamente pelos 
fumadores em Portugal, pelo que o legislador se viu obrigado a criar uma lei destinada a regular este acto 
que, sendo um acto individual, põe em causa, pelo seu não cumprimento, a liberdade dos que voluntaria-
mente não fumam. 
Mas o Parlamento português errou e optou por suavizar a lei, concretamente em matéria de fumo nos 
pequenos espaços de restauração. E a verdade é que, à margem desta discussão, que se tem centrado, 
quase que em exclusivo, na livre escolha dos cidadãos a elegerem espaços sem fumo, não se tem pensado 
nos trabalhadores que, por esse País fora, desenvolvem a sua actividade laboral nestes espaços fechados. 
Os trabalhadores da restauração têm idênticos direitos aos demais cidadãos e não podem ser cobaias 
relativamente à (má) qualidade do ar que existe dentro dos espaços de restauração. É assim absolutamen-
te intolerável que, a estes trabalhadores, lhes sejam, na prática, extorquidos os seus direitos individuais de 
cidadãos e posto em causa o seu direito constitucional à saúde. 
Argumentar com argumento pacóvio que só trabalha nestes estabelecimentos quem quer é não reco-
nhecer que todo o trabalho é digno e os trabalhadores têm direito a respirar (recorde-se que o ar é o nosso 
primeiro alimento) um ar com qualidade e não conspurcado com o fumo do tabaco. 
Ao relermos as actas do Parlamento quando este aprovou que fumar fosse um acto interdito no Plenário, 
apetece-nos perguntar qual seria o Sr. Deputado que teria a coragem de repetir (e existem diversos Depu-
tados nesta Legislatura que participaram nessa discussão) a argumentação utilizada em defesa do consu-
mo do tabaco no Plenário da Assembleia da República. Reler hoje essas actas é quase um exercício de 
antropologia política. 
Uma boa lei sobre o tabagismo tem de respeitar três princípios: o do respeito pelos direitos dos não 
fumadores (onde, naturalmente, se incluem todos os trabalhadores); o de apoiar o tratamento de todos os 
que são dependentes da nicotina; e o de convencer os jovens que fumar é um acto com graves conse-
quências para a saúde dos próprios e dos que os rodeiam. 
A lei que o Parlamento ora aprovou, ao falhar nestes três princípios, é um acto lamentável e da mais 
profunda hipocrisia política. 
A história, porém, não termina hoje. Temos a certeza que o futuro nos dará a razão hoje negada e que, 
inevitavelmente, quer por força do direito interno, quer por intermédio da legislação comunitária, conspurcar 
o ar em recintos fechados será interdito, respeitando-se assim os direitos de todos os cidadãos. 
O futuro tratará de corrigir os erros do legislador português. Mas, perguntamos nós, com que preço? 
Os Deputados do PSD, Pedro Quartin Graça — Luís Carloto Marques. 
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A proposta de lei n.º 119/X assenta nalguns princípios que consideramos positivos. Desde logo, a ques-
tão fundamental de que o consumo de tabaco é nocivo e de que o tabagismo é um grave problema de saú-
de pública. 
É também verdade que a limitação do fumo nalguns locais de frequência pública e em que podem estar 
expostos involuntariamente ao fumo passivo e a um ambiente nocivo outras pessoas, pode ter um papel 
positivo no combate ao tabagismo, mesmo que seja necessário dimensionar a sua eficácia no combate ao 
tabagismo à sua correcta dimensão. 
De facto, o sucesso no combate ao tabagismo está muito mais dependente de outros factores, como a 
promoção de estilos de vida saudáveis ou um considerável aumento do acesso a consultas e tratamento de 
desabituação do consumo do tabaco. 
Sempre rejeitámos quer orientações de excessivo proibicionismo, quer normas cuja rigidez levasse à 
inaplicabilidade da lei. 
Consideramos que a lei sai da Assembleia da República melhor do que a proposta de lei original, mes-
mo não sendo perfeita.