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14 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

Parece-nos positivo que, a nível comunitário, sejam criadas condições para que a credibilidade da segurança do caminho-de-ferro seja elevada, e é-o, geralmente, até por comparação com outro tipo de transportes, nomeadamente o rodoviário.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — É também por aqui que passa o seu sucesso, no sentido de uma maior utilização e proveito deste tipo de transporte.
Esta autorização surge na sequência do designado «Pacote Ferroviário II», que integra um conjunto de directivas, incidindo esta autorização sobre a Directiva n.º 2004/49/CE, que pretende caminhar para uma liberalização do caminho-de-ferro, sendo, por isso, fundamental uma harmonização do conteúdo das normas de segurança e certificação das empresas, essencial para o sector, mas também este afectado pelo calendário socialista, que é sempre rápido no anúncio e demorado na concretização, como, aliás, foi aqui bem expresso.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A directiva em causa foi aprovada em 29 de Abril de 2004, sendo que apenas passados três anos é que o Governo vem legislar sobre a matéria.
Esta directiva vem alterar a Directiva 95/18/CE, do Conselho, vulgarmente conhecida por «Directiva relativa à segurança ferroviária».
O nosso país sofreu ainda há pouco tempo um grave acidente ferroviário, conforme já foi citado, sendo desencadeada uma investigação que poderia ter sido bastante mais completa e eficaz se já se tivesse legislado sobre as medidas que esta directiva introduz.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — A averiguação das causas permite, na maioria das vezes — pelo menos assim deveria suceder —, prevenir e evitar novos acidentes. Se todos estão lembrados, os acidentes ou incidentes do ano passado foram todos devidos a deficiências de estrutura. Não sabemos que averiguações foram feitas, quais as falhas do sistema, porque falta um elemento fundamental que agora se pretende introduzir, ou seja, tornar públicas as investigações.
Os relatórios dos inquéritos, bem como as suas conclusões e recomendações, contêm informações e directivas importantes para a melhoria da segurança ferroviária, sendo que as recomendações, em matéria de segurança, devem ser cumpridas pelos destinatários e as medidas tomadas devem ser comunicadas ao organismo do inquérito, neste caso ao Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários.
O Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, que será o órgão responsável por este tipo de investigações, necessita que lhe sejam dadas garantias de que as competências a si atribuídas não põem em causa os direitos, liberdades e garantias individuais. Ou seja, será possível garantir a segurança e a investigação de acidentes e incidentes sem atropelar direitos e garantias? Por nós, julgamos que sim e a proposta apresentada hoje, pela Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, parece ir nesse sentido, embora nos mereça uma melhor leitura e um pouco mais de atenção.
O diploma a aprovar, ao abrigo da autorização legislativa pedida pelo Governo, violava, no entanto, na apresentação do articulado, algumas disposições legais e constitucionais,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ainda viola!

O Orador: — … de acordo com o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias, como aqui já foi dito, nomeadamente as alíneas d) e h) do seu artigo 3.º.
Como disse, os acidentes ferroviários graves são raros mas podem ter consequências desastrosas e suscitar a preocupação e dúvida no público relativamente ao desempenho deste tipo de transporte, em termos de segurança, nomeadamente. Devem, por isso, todos estes tipos de acidentes, ser objecto de inquérito — concordamos com isso! —, para evitar repetições, devendo os seus resultados ser tornados públicos. E um acidente ou incidente, muitas vezes, por mais insignificante que seja, pode ser precursor de acidentes mais graves, devendo, por isso, ser objecto de inquéritos…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — … por quem tenha a competência necessária para encontrar as causas imediatas dos incidentes ou acidentes.
Apesar de a proposta de lei apresentada pelo Governo estar conforme à Constituição, no que ao insti-