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16 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

Para terminar, Sr.ª Secretária de Estado, ainda bem que mudou. Do meu ponto de vista, ainda não mudou o suficiente. Espero, por isso, que vá mais longe na aplicação directiva, nomeadamente no que tem a ver com as condições de trabalho de quem trabalha na ferrovia, seja nos comboios seja no acompanhamento das linhas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Srs. Deputados: A ferrovia, para além das inegáveis vantagens ambientais que apresenta como meio de transporte colectivo que é, quer no sector de mercadorias quer no sector de passageiros, apresenta-se ainda como um meio de transporte particularmente seguro, onde os acidentes são, felizmente, raros e só não o são mais pelo atraso que temos tido no encerramento das passagens de nível e na respectiva criação de alternativas desniveladas.
Contudo, nesta área, há trabalho a fazer — mais importante, certamente, do que a mera investigação a posteriori das causas dos acidentes —, como já aqui foi abordado na pergunta que Os Verdes fizeram ao Governo, em Plenário, acerca dos acidentes rodoviários, incluindo o caso lamentável que ocorreu na Linha do Tua, e onde ficou claro que é preciso investir mais na prevenção e na fiscalização permanente não apenas das linhas e infra-estruturas adjacentes, como as agulhas, as catenárias, etc., mas também na envolvente geológica e do próprio aterro onde assenta a linha.
O défice reconhecidamente existente nesta área — e Os Verdes tomaram boa nota das promessas que a Sr.ª Secretária de Estado fez, na altura, aquando da discussão que referi —, com o reforço de meios técnicos e humanos para recuperação de um know-how que se vinha perdendo na REFER, tem de ser colmatado com a instalação de mecanismos de detecção de objectos na linha, mormente nas linhas de montanha, não havendo, a fazer-se este investimento, qualquer razão de ordem de segurança inultrapassável que leve ao encerramento destas mesmas linhas.
Não é, no entanto, esta a questão que aqui, hoje, discutimos, Sr.ª Secretária de Estado. O que está em causa é a proposta de lei n.º 128/X, que, transpondo uma directiva comunitária, pretende criar uma autoridade administrativa, intitulada de Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários, entidade independente com amplas competências, quase do foro policial e de investigação, com implicações claras em relação a direitos, liberdades e garantias fundamentais e mesmo, nalgumas das soluções, de duvidosa constitucionalidade. Será quase uma «PJ» para acidentes ferroviários e temos, inclusivamente, dúvidas sobre se algumas das soluções encontradas não colidirão com as competências das autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal — entidades, por natureza, encarregadas da investigação e prossecução da acção penal —, mormente porque situações haverá certamente em que, sobre o mesmo facto, incidirão (como, aliás, o acidente do Tua também veio a demonstrar) vários inquéritos dirigidos por distintas entidades.
Finalmente, Os Verdes gostariam de deixar duas notas. Por um lado, a tarefa principal é que os meios dispendidos devem ser usados para compreender as causas dos acidentes e dos incidentes e para os resolver, sendo que a questão da busca de responsabilidades, apesar de importante, deve ser sempre secundária em relação a esta primeira. Por outro lado, gostaria de reparar que, em relação à publicidade dos dados dos inquéritos, o Governo prevê a sua publicação no prazo de 12 meses. Não sei, Sr.ª Secretária de Estado, se isto significará também que pretendem, 12 meses depois de ter saído o relatório final do acidente do Tua, torná-lo completamente público.

Vozes do PCP e de Os Verdes: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 131/X — Autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico de acesso e exercício das actividades de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 131/X pretende conceder ao Governo autorização para estabelecer o regime jurídico de utilização de bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar numa área delimitada para o efeito.
Por outro lado, tendo em conta que estes processos de instalação em Portugal de fontes renováveis estão ainda em fase inicial de desenvolvimento, torna-se importante agilizar os procedimentos de licenciamento. Por isso, seleccionou-se uma zona piloto, onde se pretende fomentar o desenvolvimento tecnológico e a instalação, em regime de demonstração de conceito, pré-comercial ou comercial, de equipamentos de aproveitamento da energia das ondas. Procurou-se, ainda, estabelecer as bases para um