17 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007
tarifário que vise promover o desenvolvimento e a utilização da energia das ondas para fins de produção de energia eléctrica.
Assim, o objectivo do diploma é o estabelecimento do regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais, para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar na zona piloto, bem como o regime de gestão, acesso e exercício da actividade mencionada.
A zona piloto é o espaço marítimo delimitado sob soberania ou jurisdição nacional em águas de profundidade superior a 30 m, no qual se pretende fomentar a produção de energia eléctrica com base na energia das ondas. Na zona piloto podem ser instalados protótipos e parques de energia das ondas, sendo os valores máximos de potência instalada definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
A concessão para a exploração da zona piloto é atribuída a uma entidade gestora, mediante contrato de concessão. Esta entidade gestora é escolhida por procedimento de concurso público, salvo se for atribuída por ajuste directo a uma entidade sob o controlo efectivo do Estado, e as bases da concessão constarão de decreto-lei próprio.
São também identificadas as fontes de receita da entidade gestora, definidas as suas competências, das quais se realça a competência para licenciar a instalação de protótipos e parques de energias das ondas em áreas da zona piloto e para propor o valor das tarifas a aplicar aos projectos envolvidos nos três regimes de exercício da actividade.
O acesso à actividade de produção de energia eléctrica é titulado por licença de estabelecimento e licença de exploração a emitir pela entidade gestora. Os promotores estão sujeitos ao pagamento de uma renda anual definida por portaria do membro do Governo competente. Estão sujeitos também ao pagamento de taxas à entidade gestora e ainda à tarifa…
Pausa.
Sr. Presidente, peço desculpa, mas parece que o PSD não está a conseguir ouvir-me, porque o som não está a chegar à bancada, o que, penso, é sempre um grande desânimo para o PSD!…
Pausa.
Posso continuar, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: — Está audível, Sr. Ministro.
O Orador: — Estava a referir-me às obrigações dos promotores.
Finalmente, este diploma salvaguarda os projectos autorizados para aproveitamento da energia das ondas.
Gostaria de, num breve enquadramento político, chamar a atenção para o facto de que este diploma se inscreve nas orientações e nas metas inscritas na Estratégia Nacional para a Energia, designadamente na antecipação das metas definidas no Protocolo de Quioto e na meta de que, em 2010, 45% da electricidade consumida seja de base renovável. Inscreve-se também na Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável e na Estratégia Nacional para o Mar, designadamente na preocupação que tem de favorecer a utilização dos nossos riquíssimos recursos marítimos e aproveitá-los no sentido do nosso desenvolvimento sustentável.
Por estas razões, o Governo solicita esta autorização legislativa à Assembleia da República.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, dois Srs. Deputados. Como o Sr.
Ministro tem só 45 segundos, não sei se, neste contexto, os Srs. Deputados mantêm as inscrições.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Macedo.
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Sr. Presidente, a não haver possibilidade de o Sr. Ministro ter tempo útil para esclarecer as questões que são colocadas, reflectiremos as nossas preocupações, em relação a esta iniciativa legislativa, em sede de intervenção.
O Sr. Presidente: — Sugiro o mesmo ao Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que feito, Sr. Ministro?