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22 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

do Porto, do Instituto Superior Técnico, de Lisboa, que tem parcerias com empresas, como, por exemplo, a Efacec, no Porto, ou a EDP, empresas estas que já têm demonstrado capacidade de dar resposta às necessidades do ponto de vista técnico com que estamos aqui confrontados.
Esta é, portanto, uma iniciativa importante, mas que nos suscita duas preocupações, uma mais do foro político e outra mais do foro da compreensão da opção feita pelo Governo. Refiro-me, justamente, à localização escolhida para a zona piloto.
Porquê esta zona piloto a sul da Figueira da Foz? Toda a investigação e todas as experiências piloto — não me vou referir à central do Pico, que já aqui foi falada, mas menciono os ensaios piloto feitos ao largo da Póvoa de Varzim, o quebra-mar na Foz do Douro — apontariam para a localização na costa norte desta parceria preciosa entre o INESC e empresas do norte. Não se percebe, por isso, por que razão se optou pela definição desta zona piloto, e seria bom que o Governo clarificasse este aspecto.
A segunda questão situa-se mais no campo da divergência. Na verdade, o que nos é apresentado como projecto de decreto-lei aponta para a atribuição da concessão desta zona piloto a uma entidade gestora que tem amplos poderes. Ou seja, trata-se de uma entidade gestora com capacidade para apreciar, aprovar ou rejeitar candidaturas, monitorizar operações de instalação e operações dos parques de energia, promover a criação e manutenção de infra-estruturas, coordenar acções de monitorização de incidências ambientais, assegurar a remoção/desmantelamento de equipamentos quando eles se tornarem obsoletos.
Portanto, é uma entidade gestora que tem um poder muito grande sobre a actividade desta zona piloto. Deve, por isso, haver uma regulação cautelar da parte do Governo em relação a este conjunto de actividades. Contudo, o que se retira do articulado do projecto de decreto-lei, nomeadamente do artigo 5.º, que define esta entidade, é extraordinariamente dúbio. Na verdade, esta entidade gestora tanto pode ser escolhida por concurso público como por ajuste directo, no caso de esta concessão ser atribuída a uma entidade sob controlo efectivo do Estado, tal como o Sr. Ministro dizia há pouco.
Devo dizer, Sr. Ministro, que o Bloco de Esquerda defende que essa gestão deve ser atribuída a uma entidade sob controlo efectivo do Estado. O Estado deve regular esta actividade e, portanto, não pode haver lugar a espaços dúbios, a incertezas em relação à natureza desta entidade gestora, como resulta do articulado que nos é dado a conhecer pela autorização legislativa.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Oradora: — Vou terminar, Sr. Presidente.
Esta indefinição, que é excessivamente nebulosa na opinião do Bloco de Esquerda, sobre o modelo e a natureza desta concessionante merece-nos grandes restrições em relação à proposta de lei que aqui nos é apresentada.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Não restam quaisquer dúvidas (aliás, as intervenções que me antecederam já o demonstraram) sobre a fundamental importância de apostar nas fontes de energia renováveis e de tornar o nosso mix energético mais diversificado e assente em fontes endógenas, naturalmente para combater a dependência energética face ao exterior, em particular relacionada com o petróleo, mas também para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.
É fundamental reduzir as fontes fósseis e as formas de energia mais carbonizadas, designadamente na produção de energia eléctrica. Por isso, o eólico é importante, o solar também, mas não podemos deixar de lamentar o atraso claro que apresentamos nesta matéria em geral e mormente no que se refere ao solar, na área da microgeração, que infelizmente não tem interessado, porque este Governo investe onde aparecem grandes interesses económicos apostados em fazer negócio.
De facto, a microgeração, por ser uma energia mais democrática e mais espalhada pelo País, não tem merecido a devida atenção. Aliás, as propostas de Os Verdes em sede de Orçamento do Estado têm sido objecto de chumbos sucessivos, quando o que se pretendia era garantir que aqueles portugueses que têm crédito à habitação também pudessem beneficiar de apoio na aquisição de painéis solares para as suas casas, situação que hoje, infelizmente, não acontece, como o Sr. Ministro sabe certamente.
De qualquer forma, não pode descartar-se o potencial da energia das ondas no nosso país. Temos um potencial muito interessante e nada desprezível. Aliás, segundo dados do Centro de Energia das Ondas, Portugal apresentará cerca de 15 GW no continente e 6 GW nas regiões autónomas, apontandose cerca de 30 MW por quilómetro de costa.
Claro que, nesta história da energia das ondas, também há impactos: impactes ambientais não apenas visuais mas (por exemplo, na costa) impactos no que diz respeito à ligação à rede e, ainda, impactos em termos da incompatibilização com outros usos que acontecem no espaço de domínio público maríti-