25 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007
superior a 30 m!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, começaria por esclarecer que, neste caso, represento o Ministério da Defesa, visto que nenhum dos Srs. Membros do Governo pertencentes ao Ministério da Defesa, responsável por esta proposta de autorização legislativa, se encontra no País.
Daí o facto de ser eu a fazer a apresentação desta proposta.
Saúdo e registo, em primeiro lugar, o acolhimento positivo e, aqui e ali, entusiástico a esta proposta de lei e também secundo as intervenções dos diferentes grupos parlamentares que chamaram a atenção para o que está aqui em causa, que é aquilo a que, em economia e na política de inovação, se chamam os efeitos de demonstração. Trata-se de uma zona piloto onde podemos testar e conjugar ao mesmo tempo as questões ambientais, energéticas, de desenvolvimento, de utilização dos recursos marítimos e ainda as questões do ordenamento da costa portuguesa. O que se espera desta zona piloto é o desenvolvimento de equipamentos e de actividades que tenham efeitos demonstrativos para os demais. Aqui confiamos, portanto, nas externalidades positivas, tanto do ponto de vista económico como ambiental, desta estratégia. Por isso mesmo, aliás, é que se trata de uma zona piloto, cuja localização se explica facilmente por esta razão.
Chamo, contudo, a atenção da Sr.ª Deputada Alda Macedo para o facto de esta proposta de lei ter em conta, nas disposições transitórias, as autorizações entretanto concedidas, designadamente para o projecto na Aguçadoura.
Por outro lado, estou de acordo com o Sr. Deputado Abel Baptista, cujas preocupações são iguais às nossas. De facto, a compatibilização destas actividades — a aquacultura, a pesca e o combate à erosão da costa portuguesa — é algo que preocupa o Governo e é uma das obrigações a que tem de se sujeitar a entidade gestora da zona piloto.
Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Madeira Lopes, começo por dizer que pode suscitar todas as questões técnicas que entender sobre as propostas que apresento. Chamo apenas a sua atenção para o seguinte: a nossa divergência decorre do facto de eu pensar que o Sr. Deputado estava a ler a proposta ao contrário. Na verdade, não se diz no texto que a zona piloto é o espaço marítimo até aos 30 m mas, sim, o espaço que tenha profundidade superior a 30 m, porque entre os 0 e os 30 m está justamente a zona de segurança da costa.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro! Mas a zona com profundidade superior a 30 m é contígua à outra, ou não?!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — A zona piloto deveria ser considerada a partir dos 50 m de profundidade, Sr. Ministro!
O Orador: — Mas há uma divergência a que não gostaria de fugir. Trata-se de uma divergência muito funda do ponto de vista da concepção do Estado em matéria económica. Do nosso ponto de vista, o Estado tem funções essenciais: funções de orientação estratégica, representante como é da comunidade política organizada, funções de regulação e funções de prestação. Na nossa opinião, as funções de prestação do Estado não se encontram na área da economia mas, sim, na área social, educativa, cultural e ambiental.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Na área social?!
A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Era bom, era!
O Orador: — Se me permitirem explicar o meu ponto de vista, direi que na área económica, as funções essenciais do Estado, para além da orientação estratégica e dos incentivos estratégicos, são de regulação. E estas funções cumprem-se de várias formas. Se se tratar de monopólios naturais, é necessário que haja uma influência pública sobre esses, sob pena de haver distorção da concorrência.
O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Mas não é o caso!
O Orador: — Não é, de facto, o caso! Se houver lugar à concessão a entidades não públicas de poderes próprios das entidades públicas, essa concessão tem de ser devidamente contratualizada e tem de haver instrumentos e institutos de regulação capazes de verificar se essas obrigações estão a ser cumpridas ou não. E se se tratar de entidades privadas, essa concessão só pode ser feita por concurso público. É isto que aqui se diz: se for uma entidade sujeita a influência pública, pode ser por ajuste directo, mas se for uma entidade privada,