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27 | I Série - Número: 106 | 14 de Julho de 2007

Por isso, a presente iniciativa impõe a apresentação pelos interessados e a aceitação pela Administração Pública, como condição prévia para a emissão do respectivo licenciamento ou autorização, de um projecto — denominado plano — adequado para a gestão dos resíduos originados tanto com a realização de qualquer obra de construção civil como, inclusive, com as derrocadas e demolições, ficando exceptuados os casos de catástrofes naturais. Apenas as obras legalmente classificadas como de pequena dimensão poderão ser subtraídas a este regime, devendo, ainda assim, ser apresentada em alternativa a previsão de um local no respectivo estaleiro para a deposição dos resíduos separados por materiais e desde que seja previamente indicado à Administração Pública o encaminhamento a dar aos mesmos.
A prestação, pelos requerentes de obras, de uma caução à entidade licenciadora assegura que, em qualquer caso, estarão sempre garantidas as condições necessárias para um correcto destino a dar aos resíduos da construção e da demolição.
Estimulam-se também todos os comportamentos tendentes a uma gestão racional deste tipo de resíduos tanto nas relações entre entidades privadas como entre estas e as entidades públicas. Para tanto, passam os critérios para a gestão dos resíduos da construção e da demolição a integrar os cadernos de encargos e as demais peças concursais em iniciativas públicas, bem como os respectivos contratos ou acordos, para além de passarem a potenciar desagravamentos nas taxas a cobrar pelos respectivos licenciamentos.
Neste âmbito, é também criada uma taxa de utilização mínima por obra de materiais recuperados e reciclados — a qual nunca será inferior a 10% e contribuirá para o sistema de pontuação na avaliação das propostas apresentadas a concurso —, com especial expressão no caso da construção de estradas e de asfaltos, devido à possibilidade da sua utilização como sub-bases.
Com vista a controlar a gestão em todas as fases do ciclo de vida dos produtos e substâncias da construção e demolição, são co-responsabilizados por essa gestão todos os agentes nela intervenientes.
E porque o legislador deverá observar sempre os princípios do equilíbrio, adequação, bom senso e proporcionalidade, incumbe-se o Governo de elaborar uma hierarquização de critérios para a classificação das obras e das operações, consoante a dimensão das mesmas e o número de trabalhadores que envolvem, com vista a racionalizar e adequar os níveis de exigência e das obrigações dos destinatários do presente regime.
Por fim, com vista a garantir uma plena eficácia na aplicação deste regime, o Governo fica também incumbido da elaboração de um manual de gestão dos resíduos da construção e da demolição, destinado, sobretudo, a orientar as escolhas e os comportamentos por parte dos particulares, bem como da promoção de um plano de formação nesta temática ao nível nacional, dirigido aos agentes económicos, seus quadros e às demais entidades que nisso demonstrem interesse.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta do Grupo Parlamentar do PSD pretende de forma responsável, humilde mas determinada, contribuir para a resolução de um dos graves problemas ambientais do nosso país. Esperamos que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não se deixe levar pela tentação de votar contra este diploma só porque é do PSD, com a justificação de que o Governo tem um decreto-lei pronto para aprovação. Há dois anos que o Sr. Ministro do Ambiente prometeu neste Parlamento prometeu que no mês seguinte teríamos nova legislação. Infelizmente para Portugal, passaram dois anos e continuamos na mesma.
Espera-se, pois, a mesma responsabilidade, humildade e determinação com que apresentamos esta proposta aos demais grupos parlamentares, para a resolução de problema e de um passivo ambiental que envergonha o País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saudamos o projecto de lei n.º 373/X, do Partido Social Democrata, apesar de considerarmos que há mais algumas situações que dele deveriam constar.
A construção é um dos sectores da economia que mais resíduos produz, se excluirmos o sector da produção de energia. Aliás, cerca de 80% dos resíduos de construção são produzidos por pequenas e médias empresas, o que mais dificulta o trabalho da sua redução, controlo e eliminação. De qualquer modo, estamos a falar de resíduos muito diversos — de vidro, metal, madeira, plástico ou, mesmo, de embalagens.
Em nosso entender, o projecto do PSD não faz referência a duas questões que, pensamos, são primordiais. A primeira é a ausência de qualquer referência aos fornecedores dos próprios materiais, não os obrigando ao cuidado necessário de proceder à recolha e ao encaminhamento de resíduos não utilizados na construção. Falamos, neste caso, de embalagens, mas também do excesso de produto que muitas vezes é fornecido ao construtor.
Por outro lado, não havendo ainda centrais de tratamento, de eliminação e de redução de resíduos da