33 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007
O Orador: — … a salvaguarda do seu prestígio e, acima de tudo, a garantia de que a investigação criminal, em Portugal, não será instrumentalizada, não será politizada e não será governamentalizada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Augusto Santos Silva): — Já se esqueceu da Dr.ª Celeste Cardona! A memória é muito fraca!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, devo dizer-lhe que quem ficou decepcionado fui eu, com a resposta que há pouco deu às questões que lhe coloquei.
É que, no mínimo, deverá ter sido o Sr. Ministro da Justiça quem não leu a Lei de Organização da Investigação Criminal, porque, se o tivesse feito, verificaria que nem no artigo 2.º, nem no artigo 5.º, nem em nenhum outro — e tenho aqui, comigo, o texto da lei — se especificam competências daquilo que, obviamente, não existia à data,…
Vozes do CDS-PP: — Exactamente!
O Orador: — … isto é, o que, no futuro, haveriam de ser as futuras unidades territoriais regionais da Polícia Judiciária (PJ), tal como acontece na actual Lei Orgânica da Polícia Judiciária que, ao que parece, o Sr. Ministro também não leu.
É que, se o Sr. Ministro tivesse lido, perceberia que esta lá, e foi apreciado aqui, o que não consta desta proposta de lei mas que só poderá ser estabelecido por portaria. Ora, é isso que o Governo não pode fazer, Sr. Ministro, e, se tentar fazê-lo, vai ter tremendos problemas porque a Constituição não o consente.
Percebo a razão de ser de o Governo tentar fazê-lo agora.
A razão de ser, entre outras, está nesta notícia de jornal, cuja cópia tenho aqui, datada de 29 de Março de 2006, intitulada «Sócrates adia sine die decisão sobre conflito entre Costa e Costa». Nesta notícia diziase que «o plenário do Conselho Superior de Segurança, a que preside o Primeiro-Ministro, deveria ter aprovado ontem o novo Plano de Coordenação das Forças de Segurança». Mais adiante, dizia que «a oposição da Polícia Judiciária ao novo Plano de Coordenação das Forças de Segurança tem provocado, dentro do Governo, um clima de tensão política entre Alberto Costa, Ministro da Justiça, e António Costa, Ministro da Administração Interna», porque — e isto é que importa, não é a trica governamental — «a Judiciária e o Ministério da Justiça defendem que a prevalência do ‘princípio da manutenção da ordem pública’, defendida por António Costa, pode pôr em causa direitos, liberdades e garantias», e por aí fora.
Ora, perante um conflito latente, o Governo decidiu como? Relegando para portaria a matéria que, depois, o Parlamento não poderá apreciar. Mas não poderá fazê-lo, Sr. Ministro da Justiça, e cá estaremos para fazer essa reivindicação no momento certo.
Mas há mais, Sr. Ministro da Justiça. É que, em matéria de direitos, liberdades e garantias, temos de ser muito cuidadosos, porque os cidadãos não podem estar sujeitos ao arbítrio da decisão dos políticos…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Isto é o delírio total!
O Orador: — … e, nos termos da lei, a direcção da investigação criminal pertence ao Ministério Público, na fase de inquérito, e ao juiz de instrução criminal, na fase instrutória. Ora, quem lê a proposta de lei, nomeadamente o seu artigo 12.º, quase fica na dúvida! Atrevia-me a perguntar ao Sr. Ministro se, porventura, hoje em dia, não ocorrerão averiguações da Polícia Judiciária prévias ao inquérito (e, por isso, sem qualquer controlo do Ministério Público), sob a forma de «N. I.», isto é, «números informáticos», ou sob a forma de «O.D.», isto é, «ocorrências diversas». O Sr.
Ministro dir-nos-á, se souber.
Quanto a tentativas ilegítimas de governamentalização da Polícia Judiciária, a gestão do Sistema Integrado de Informação Criminal poderá perder-se para o Secretário-Geral do Sistema Integrado de Segurança Interna. Ora, este está fora da alçada da esfera judicial, é nomeado pelo Governo e equiparado a Secretário de Estado, pelo que aquele último órgão passará a poder aceder a números de telefone sob escuta por parte da Polícia Judiciária, saber o nome de cidadãos sob investigação criminal, sejam empresários, banqueiros, políticos também, e tantos outros.
A este propósito, refira-se que, salvo melhor opinião — e dir-me-á, se eu estiver enganado —, a proposta de lei nem sequer determina quem vai gerir o Sistema Integrado de Investigação Criminal. Era bom sabê-lo.
Seja como for, parece evidente o risco de, na base de esta proposta de lei vir a ser aprovada, o Governo — e sublinho que é o Governo e não o Ministério Público! — poder vir a ter acesso a factos de inquéritoscrime sob segredo de justiça, designadamente a números de telefone sob escuta.