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28 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

do Parlamento a opção pela autonomia e a opção pelo mundo da justiça. A fonte deixará agora de ser governamental e passa a ser legislativa, parlamentar e democrática, como não tinha acontecido desde a própria criação da Polícia Judiciária, logo a seguir à II Guerra Mundial.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Muito bem!

O Orador: — Em segundo lugar, a proposta moderniza a articulação internacional e europeia da Polícia Judiciária. Esta é uma área fundamental para a eficácia da investigação, em especial frente à criminalidade organizada e transfronteiriça.
Existem também na Europa vários modelos de relacionamento e de organização. Desde os anos 90 que também entre nós foram encaradas e projectadas diferentes soluções. A opção que se pretende legalmente consagrar atende à importância do intercâmbio com a Interpol e a Europol, à circunstância de, em elevadíssima percentagem, a actividade que flui entre estas organizações dizer respeito à Polícia Judiciária.
Dá-se, pois, assento, por via da lei, à obrigação de a Polícia Judiciária assegurar o funcionamento dos gabinetes da Interpol e da Europol. Este funcionamento não deve ser assegurado apenas em benefício da sua própria missão mas também para partilha de informação, num quadro que esta Assembleia virá a definir no âmbito de propostas de lei que serão proximamente apresentadas pelo Governo.
Melhoram-se, assim, as condições para a comunicação de todo o sistema com aquelas duas organizações-chave sem afectar a posição que a Polícia Judiciária detém na interlocução com a mesma.
A proposta vai permitir também a modernização do quadro institucional da informação, decisiva na actividade policial actual. Esta é uma matéria que tem registado uma rápida evolução no plano europeu, onde o princípio da disponibilidade da informação se tem imposto, não apenas no plano interno como também na cooperação policial transfronteiriça, a ponto de poder dizer-se que constitui mesmo uma das novidades principiológicas no domínio dessa cooperação.
É assim que está previsto que o sistema de informação criminal de âmbito nacional da Polícia Judiciária se articule e tenha interoperabilidade com os sistema de informação de outros órgãos de polícia criminal em termos que salvaguardem adequadamente os princípios da necessidade e da competência.
Quando, com as salvaguardas apropriadas, a Europa caminha para a consagração do princípio da disponibilidade com o objectivo de tornar mais eficaz a luta contra o crime, seria incompreensível que nos preparássemos para esses objectivos em termos transfronteiriços e os prejudicássemos no plano interno.
Teremos, pois, um novo assento legal para o tratamento e a partilha da informação, esse recurso hoje fundamental para a investigação e a prevenção.
Com esta proposta, leva-se também um impulso de racionalização e especialização a uma estrutura que o justificava.
Numa organização submetida a um princípio estrito de direcção, a solução que existia, de uma direcção nacional composta de 11 elementos (um director nacional e 10 directores nacionais adjuntos), tem de considerar-se carecida de reforma.
Foi neste espírito que a revisão dos cargos dirigentes que foram sendo consagrados no passado se traduziu numa redução de 25% e, no caso da direcção nacional, numa redução de 65% e num maior envolvimento directo da direcção na actividade operacional.
Imperativos de operacionalidade, de concentração e de especialização conduzem à consagração de unidades nacionais, em vez das actuais direcções centrais, orientadas para alvos criminais que são centrais na sociedade contemporânea: o terrorismo, a corrupção e o tráfico de estupefacientes.
As análises da ameaça criminal disponíveis, quer no âmbito europeu quer no âmbito mundial, corroboram essa opção, bem como as opções de política criminal que têm derivado de instrumentos adoptados no plano internacional — alguns deles com repercussão muito directa nos trabalhos desta Assembleia.
Através desta concentração e especialização, pretende-se um tratamento unitário a nível nacional em áreas em que se considera indispensável melhorar o nível da resposta aos fenómenos criminais, como, insisto, o terrorismo, a corrupção e o grande tráfico de estupefacientes.
Esta proposta introduz também maior flexibilidade em relação a matérias que têm vindo a estar rigidamente fixadas em preceitos legais, permitindo a adaptabilidade com instrumentos menos pesados e sem quebra de princípios constitucionais.
Este é um ponto de grande relevo no momento actual em relação aos estatutos das organizações policiais. Quem esteja a acompanhar, actualmente, os debates e o processo legislativo sobre o estatuto da Europol sabe da importância que é atribuída à passagem das várias matérias para a esfera da decisão e compreenderá bem o valor da adaptabilidade. Esta é, aliás, uma matéria que está nas mãos da Presidência portuguesa da União Europeia, que a deverá levar a soluções nos próximos meses.
Esta proposta não só respeita critérios presentes em outras propostas de lei orgânica em exame nesta Assembleia, com espírito de abertura à necessária reforma do nosso sistema policial, cujas grandes linhas já foram apresentadas, como se vira, sobretudo, para a modernização e para a Europa, abrindo-se a princípios e a soluções que emergem na União Europeia, melhorando, com isso, as condições para