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26 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não recebem lições de ninguém!…

O Orador: — … não temos dados a medir nem temos nada a oferecer em contrário daquilo que querem propor na sociedade portuguesa. Nós somos o garante e temos sido precisamente os grandes defensores do sistema democrático. Por isso, sobre essa matéria não temos qualquer lição a receber do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir. É também uma consequência da lição de democracia.

Risos.

O Orador: — Então, Srs. Deputados, vou terminar muito rapidamente.
Quero só referir que as eleições na Câmara Municipal de Lisboa foram ganhas pelo PS. Contrariamente ao que muitos pensavam, o PS ganhou as eleições e garantiu a presidência da Câmara Municipal.
Quanto às preocupações relativas a com quem vai o PS coligar-se ou com quem não vai coligar-se, posso dizer-vos que o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa fará uma coligação com o povo de Lisboa porque quer, em conjunto com ele, encontrar a resolução para os problemas da capital do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para tratamento de assunto de interesse político relevante, tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Votámos nesta Sessão uma das mais importantes leis desta Legislatura, a Lei da Nacionalidade, matéria estruturante de qualquer Nação, de qualquer Estado, não sendo por acaso que o nosso texto constitucional lhe atribui especial dignidade. Estando em vigor desde 15 de Dezembro passado, urge fazer um primeiro balanço.
Neste 1.º semestre de 2007, verificou-se, como era natural, um aumento significativo de pedidos para aquisição da nacionalidade portuguesa em relação a 2006, concretamente passou-se de 4146 para cerca de 18 000 pedidos. Os principais requerentes continuam a ser oriundos de Cabo-Verde, Guiné-Bissau e Angola.
Segundo dados fornecidos pela Administração, foram concluídos cerca de 8000 processos de atribuição de nacionalidade a nascidos em Portugal filhos de estrangeiros, desde que no momento do nascimento, pelo menos, um dos pais residisse legalmente em Portugal há cinco ou mais anos, conforme o artigo 1.º da Lei.
Por aquisição por efeito da vontade, foram concluídos 2186 pedidos por processo de casamento há mais de três anos com cidadão ou cidadã português, mas não houve nenhum pedido em resultado da união de facto com português ou portuguesa há mais de 3 anos, como também propõe a Lei. Houve, ainda, 734 pedidos de cidadania de filhos menores de indivíduos que adquiriram a nacionalidade portuguesa e 724 de indivíduos que perderam a nacionalidade portuguesa e a quiseram readquirir posteriormente.
Por naturalização, entraram cerca de 1500 pedidos (224 processos findos) relativos a menores nascidos em Portugal filhos de estrangeiros, como diz a Lei, desde que um dos progenitores resida aqui legalmente há pelo menos cinco anos ou a menor que tenha aqui concluído o 1.º ciclo do ensino básico; cerca de 5700 pedidos de maiores que residiam legalmente no território português há, pelo menos, seis anos; 297 pedidos de maiores nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um avô ou avó português; e 180 pedidos de naturalização naqueles casos em que o Estado tem o poder discricionário de conceder ou não a naturalização (por exemplo, a estrangeiros que tenham prestado serviços relevantes ao Estado português).
Portanto, de cerca de 4000 pedidos, em 2006, passámos para um número que caminha, neste 1.º semestre de 2007, para os 20 000.
O Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro), por sua vez, simplificou e eliminou procedimentos, desconcentrou competências, imprimiu maior rigor na aferição do conhecimento da língua portuguesa e tornou mais fácil aos cidadãos o exercício destes direitos.
Alguns exemplos: disponibilizaram-se novos balcões de atendimento com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade; foram criadas duas linhas telefónicas de apoio, uma para os cidadãos, outra para as conservatórias e consulados; consagrou-se a possibilidade de serem designadas as entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória dos Registos Centrais; os interessados ficam genericamente dispensados de apresentar documentos que a própria Administração já disponha; a prova da proficiência linguística na língua portuguesa é feita ou por certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino português ou mediante um teste diagnóstico a realizar em estabelecimento de ensino ou em postos consulares para quem resida no estrangeiro. O modelo do teste foi aprovado pelos Ministérios da Educação e da Justiça. Aliás, existe um