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27 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007

modelo para os interessados com idades compreendidas entre os 10 e os 14 anos e outro para os de idade superior aos 14 anos.
Foram até agora realizadas quatro provas, tendo-se inscrito mais de 10 000 candidatos, dos quais cerca de 8000 realizaram a prova. Mais de 6000 foram aprovados, os restantes não o foram.
Há, evidentemente, dificuldades que terão de ser ultrapassadas pela Administração (e estão a ser feitos esforços neste sentido), de que é exemplo o caso da prestação de prova escrita de língua portuguesa para todos, esquecendo-se os analfabetos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Podemos, assim, concluir que esta Lei responde a uma necessidade social que vinha a ser sentida há muitos anos e permite solucionar de uma forma justa e equilibrada uma questão que estava há muito identificada por diferentes sectores da sociedade portuguesa e pelas comunidades imigrantes como sendo essencial para a sua integração na sociedade portuguesa. De facto, como tem sido dito por várias vozes, e de muitos quadrantes, a concessão da nacionalidade portuguesa é um importante factor de inclusão nessa mesma sociedade, seja pela manifestação de vontade por parte de quem a requer, seja pelo conjunto de direitos e deveres inerentes ao estatuto nacional.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Recordo que a alteração à Lei da Nacionalidade foi aprovada nesta Assembleia sem qualquer voto contra, e a contraciclo na Europa, numa manifestação de grande coragem dos Deputados desta Casa e — permitam-me que o destaque — do Governo do Partido Socialista e do seu grupo parlamentar.
Não aprovámos uma lei qualquer e, por isso, quis vir fazer este primeiro balanço, porquanto se trata de um domínio legislativo sensível e complexo, porque mexe com o mais profundo da nação e até com cada um e cada uma de nós. Com efeito, a tensão identidade/alteridade não é fácil de ser gerida num quadro harmonioso e ela tem de ser permanentemente cerzida.
Penso que temos quase todos tentado evitar que a política de imigração seja transformada em temas fracturantes na sociedade portuguesa, o que seria péssimo para a própria sociedade portuguesa e, principalmente, para os imigrantes. Esse cuidado que temos tido é uma condição essencial para desenvolver o acolhimento e a integração de imigrantes.
Trouxemos alguns números — não o podia fazer de outro modo —, mas as pessoas não são números.
Queremos realçar que por detrás desses números estão pessoas concretas que escolheram partilhar connosco um destino comum — esse destino chama-se Portugal.
Esperamos dessas pessoas, como é óbvio, o respeito pelo nosso património linguístico, cultural e civilizacional, mas esperamos principalmente que acrescentem a Portugal as suas especificidades, as suas características, a sua cultura, as suas forças, a sua humanidade, tornando-nos uma nação, esta nação de séculos, ainda mais rica porque mais diversificada, mais plural e com olhares diversos.
Sabemos, e já o dissemos, que mesmo com esta Lei da Nacionalidade, ampla mas moderada e justa, não ficam resolvidos todos os problemas de todos os imigrantes, todos os obstáculos que acompanham a deslocalização de seres humanos em busca das suas finisterras. Mas, por via da vontade do Governo do PS no cumprimento do seu Programa e do seu grupo parlamentar, por via do empenhamento de cada um e de cada uma de nós, de todos os quadrantes políticos nesta Casa, muita coisa vai mudar, e já está a mudar, na vida de muitos, na vida, por agora, de 20 000 novas e novos portugueses.
Que todas e todos sejam bem-vindos a esta casa comum!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 143/X — Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei orgânica da Polícia Judiciária que hoje trazemos a esta Assembleia dá expressão legal a algumas opções estruturantes do nosso modelo policial e de investigação criminal.
Em primeiro lugar, dará expressão, por via legislativa, à inserção da Polícia Judiciária no campo da justiça. Como é sabido, não só nos últimos anos como também nas últimas décadas foi legitimamente problematizada e mesmo controvertida esta inserção. À vista da diversidade das soluções que vigoram na Europa, propostas, estudos e cenários versaram opções diferentes para a Polícia Judiciária, mais ou menos inspiradas num princípio de unificação policial.
Agora, pela primeira vez desde a sua criação, a Polícia Judiciária verá consagrada e consolidada em lei