30 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007
O Orador: — Não pode! Isso tem de ser discutido, decidido e votado aqui e, depois, apreciado pelo Sr.
Presidente da República! Não pode ser o Governo a decidi-lo por portaria, sabendo antecipadamente que, por portaria, a apreciação parlamentar não será possível e que, por portaria, posteriormente o Sr.
Presidente da República também não pode fazer a avaliação, que faz, obviamente, de uma lei saída da Assembleia da República.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Orador: — Por isso, pergunto-lhe, Sr. Ministro, se o Governo não tem a exacta noção do que está em causa, quando prevê esta possibilidade de, por portaria, decidir sobre questões que colidem com direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
Uma coisa lhe garanto, Sr. Ministro da Justiça: não me parece, a menos que os Deputados socialistas também se demitam muito da sua função, que a Assembleia da República esteja disposta a prescindir de uma sua competência constitucional fundamental.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, como todos sabemos, a Polícia Judiciária assume um papel fundamental e de destaque no sistema de investigação, prevenção e combate à criminalidade no nosso país. Daí que qualquer alteração legislativa na orgânica dessa força mereça a maior atenção, cuidado e ponderação.
A proposta de lei que o Governo nos traz, infelizmente, suscita algumas reservas e dúvidas graves, porquanto vem criar aquilo que o Sr. Ministro classificou, salvo erro, de flexibilidade e de adaptabilidade e que, na realidade, é uma «deslegalização», ou seja, a criação de vazios legais na Lei Orgânica da Polícia Judiciária. E fá-lo, como já aqui foi dito, remetendo um conjunto de situações para um acto posterior, designadamente por via de portaria.
Gostaríamos de saber, Sr. Ministro, muito claramente, o que justifica esta situação: por que é que partimos de uma situação em que tínhamos uma Lei Orgânica da Polícia Judiciária, onde estava decidido um conjunto de situações — e não falamos apenas de alguma abertura ou fecho de departamentos nem da delimitação territorial mas da própria atribuição de competências de investigação — para outra em que isso passa a ser definido por portaria, deixando de o estar no diploma base orgânico, que é a Lei Orgânica da Polícia Judiciária? Mas não é só isso, Sr. Ministro da Justiça. Estamos hoje, aqui, a discutir a Lei Orgânica da Polícia Judiciária, mas há um outro conjunto de situações que vão estar ausentes deste debate, porque foi remetido para posterior discussão a propósito da Lei da Organização da Investigação Criminal. Aliás, o próprio diploma, nos seus artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 1, remete para essa Lei de Organização de Investigação Criminal, que ainda não sabemos o que nos vai trazer.
Por outro lado, Sr. Ministro, a realidade é que, desde há ano e meio, desde o início de 2006, os trabalhadores da Polícia Judiciária vivem na insegurança de não saber o que vai acontecer, designadamente aos departamentos centrais que diziam respeito à corrupção e criminalidade económica ou ao combate ao tráfico de estupefacientes.
Sabemos que esta proposta opera uma alteração, que nos parece que não é apenas semântica: onde se lia «direcções centrais», passa a ler-se «unidades nacionais»; onde se lia «directorias», passa a ler-se «unidades territoriais»; onde se lia «departamentos de investigação criminal», passa a ler-se «unidades regionais», «unidades locais»; onde se lia «departamentos sectoriais», passa a ler-se «unidades de apoio à investigação», etc.
O que falta perceber, pois não está claro neste diploma, é em que termos é que esta mudança semântica vai corresponder à mudança da orgânica e à mudança das prioridades dentro da Polícia Judiciária, porque há quem receie que esta passagem de competências de uma Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes para uma unidade corresponda também a uma mudança de paradigma na investigação, ou seja, não só corresponda à passagem de competências da PJ para a PSP e GNR, no âmbito da investigação do tráfico de estupefacientes, mas, mais grave do que isso, signifique, aparentemente, um desvio da prioridade do grande tráfico, do grande crime com ligações ao branqueamento de capitais, à alta corrupção e às redes mundiais de droga, para o combate mais reforçado no médio e no pequeno tráficos.
Gostava que o Sr. Ministro nos esclarecesse, antes de começarmos propriamente o debate.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Melo, estou profundamente