29 | I Série - Número: 107 | 19 de Julho de 2007
participar na cooperação policial numa escala transfronteiriça, que é, hoje, essencial — uma cooperação que só pode sair reforçada do mandato para a redacção do tratado reformador cometido a Portugal, onde novas regras poderão passar a reger a cooperação judicial e policial.
A apresentação desta proposta ao Parlamento tem, entre outras, uma importante vantagem democrática: permite beneficiar dos contributos e dos comentários dos Srs. Deputados de todos os grupos parlamentares e está preparada para acolher, na especialidade, os aperfeiçoamentos que forem propostos.
Como sempre, essa será a nossa atitude!
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, dois Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, queria começar por lhe dizer que, na nossa opinião, esta é uma proposta de lei mal elaborada, confusa na linguagem jurídica, que poderá violar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e que, a ser aprovada nos exactos termos em que está redigida, deverá ser inconstitucional.
Deixo-lhe, aqui, dois exemplos e duas questões.
Sr. Ministro, a Polícia Judiciária actua, por definição de função, muitas vezes colidindo com direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e, no nosso Estado de direito democrático, a sua instrumentalização, governamentalização ou partidarização seria, por isso, imoral, uma perversão do regime democrático.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Por isso mesmo, na Lei Orgânica da Polícia Judiciária ainda em vigor, tudo quanto tinha que ver com a forma como a Polícia Judiciária poderia interferir com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos era aqui discutido, decidido e votado e, depois, apreciado pelo Sr. Presidente da República. Aqui se discutiu e decidiu, a propósito dessa lei, quem investiga o quê, quem aplica coimas, quem intercepta comunicações, quem detém ou captura cidadãos, ou seja, tudo aquilo que, no âmbito da actuação da Polícia Judiciária, colide, naturalmente, com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. No entanto, percebe-se agora, desta nova lei orgânica, que grande parte disto será decidido, depois, por portaria do Governo.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Orador: — Sr. Ministro, significa isto que é o Governo que vai agora decidir quem vai fazer o quê e a quem na Polícia Judiciária. Já não o Parlamento, muito menos possibilitando a avaliação pelo Sr. Presidente da República, mas o Governo! Pergunto, Sr. Ministro, se não percebe que isto é profundamente inconstitucional; se o Governo não percebe que se trata de matéria de reserva da competência legislativa da Assembleia da República, como, por exemplo, legislar sobre as forças de segurança — e recordo, a propósito, que há pouco tempo o Sr.
Ministro defendia que ainda terá muito de falar no plano de coordenação das forças de segurança; se o Governo não percebe que não pode decidir, por si só, sobre competências que colidem com direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — … se o Governo não entende que a Polícia Judiciária não é uma polícia sua, não é uma polícia do Governo, mas uma polícia nacional, ao serviço dos cidadãos e para sua defesa; se o Governo não percebe que não é um ministro socialista que, num Estado de direito democrático como é o nosso, pode decidir sobre quem vai interceptar comunicações, quem vai ver pessoas, quem vai realizar buscas, quem vai aplicar coimas, quem vai investigar o quê. Não pode, Sr. Ministro!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Simplesmente, não pode! E choca perceber, pois não faz sentido, como é possível, no artigo 22.º, n.º 2, cometer para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça as competências das unidades da Polícia Judiciária. Não pode, Sr. Ministro da Justiça! Como também não pode ser o Governo, por portaria, a decidir sobre as competências das unidades territoriais nacionais!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!