47 | I Série - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007
Como é óbvio, qualquer proposta de alteração à proposta apresentada pelo Partido Socialista ou pelo Governo só poderia ser aprovada se obtivesse o consentimento desta maioria. Isso, naturalmente, condicionou todo o debate e discussão da proposta em concreto, bem como das alterações à proposta de lei inicial do Governo. E não só isso mas também, como é óbvio, o próprio calendário para a aprovação deste diploma, para finalizar esta reforma, foi estabelecido pelo Governo, pelo Partido Socialista e pelo Partido Social Democrata, colocando a pressa, a celeridade, a ânsia de mostrar trabalho feito, para o Governo se apresentar como um grande reformador, à frente da realização de um trabalho ponderado, sério, adequado, com as soluções mais justas, mais correctas, com a realização de todas as audições necessárias, tendo em conta todas as opiniões avalizadas, para se encontrarem as melhores soluções no final.
Em segundo lugar, a existência de um pacto de justiça, o tal «pacto com laranja» claramente mal confeccionado e que foi servido ao sistema judicial e aos portugueses, servindo-os mal e servindo mal a justiça.
Este pacto foi realizado entre o PS e o PSD, aliás, os únicos a aprovar esta reforma qual «narciso embevecido» a olhar-se ao espelho. Tão embevecidos estavam que continuam a recusar-se a reconhecer os erros cometidos e os passos mal dados.
De facto, os passos mal dados e os erros foram alguns, foram importantes e irão certamente levantar problemas, no presente e no futuro, em relação à administração da justiça, designadamente no que diz respeito à investigação judicial.
Mas não são apenas os partidos que votaram contra, nesta Assembleia, a aprovação deste Código de Processo Penal que têm alertado para esses erros.
Muitas entidades têm-se manifestado contra esta reforma e vários operadores judiciais e as organizações que os representam, inclusivamente, já se comprometeram, em termos públicos, a fazer propostas concretas para corrigir o diploma agora em causa. Não só os operadores judiciários, mas também vários eminentes juristas, penalistas, que levantam críticas e reservas não apenas em relação ao conteúdo e às soluções materiais concretas mas igualmente em relação àquilo que todas as pessoas já reconheceram, que é a inexistência de uma correcta vacatio legis, que impediu que a entrada em vigor deste diploma pudesse fazerse da melhor forma, aliás, como tem sido prática, historicamente, em relação a diplomas desta natureza – isto é que não é possível escamotear, Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.
E esta vacatio legis era importante, em primeiro lugar, para se dar tempo aos operadores judicias para se prepararem, o que não podiam fazer em 15 dias.
Protestos do PS.
Além do mais, para isso seria bom que houvesse disponibilidade do Governo para proporcionar formação aos operadores judiciais, para que o novo diploma entrasse em vigor em condições!
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Para dar formação aos juristas para lerem o texto da lei?!
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sim, para que as normas não sejam aplicadas pela primeira vez, de chofre, sem qualquer preparação, sem qualquer experiência! E ela era importante, em segundo lugar, para dotar o sistema judiciário dos meios necessários para que a investigação, por exemplo, possa decorrer em menor tempo! Porque não basta fazer alterações legislativas, é preciso dotar o sistema judicial de meios para responder aos desafios do presente,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Não subestime os operadores judiciais!
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — … para responder ao princípio constitucional de garantia da justiça a todos os cidadãos!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito pior do que cometer um erro é não o reconhecer. Mas não se emenda um erro com outro erro.
E a verdade é que a solução que o PCP aqui nos traz traduziria necessariamente um erro maior, porque, como aqui foi dito, não repristina o Código de Processo Penal anterior e causaria complicações tremendas em relação aos processos pendentes que foram decididos precisamente ao abrigo do Código de Processo Penal que entretanto entrou em vigor. E o que é que os Srs. Deputados sugerem a esse propósito? Se suspendem o Código de Processo Penal que entrou em vigor não repristinando o outro, o que é que sucederia relativamente às decisões tomadas?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é uma revogação! Só tinha que se repristinar se fosse revogado!