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45 | I Série - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Durante todo o 1.º semestre de 2007, a proposta de lei foi amplamente discutida e debatida com os mais relevantes protagonistas do sistema judiciário,…

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Com a participação do PCP!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — … sempre no pressuposto de que a entrada em vigor deste diploma seria agendada para o mês de Setembro de 2007, por forma a garantir a entrada em vigor simultânea de todos os diplomas com relevância penal.
Efectivamente, a entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, no passado dia 15 de Setembro, foi, obviamente, articulada com a entrada em vigor dos demais diplomas na área da justiça, nomeadamente o Código Penal, a Lei de Política Criminal e a Lei de Combate à Corrupção no Desporto.

Protestos do PCP e de Os Verdes.

Não colhe, portanto, Srs. Deputados, o argumento de que o período de vacatio legis determinado foi insuficiente, porque demasiado exíguo. O período de tempo decorrido entre a publicação e a entrada em vigor, a que acresce, entretanto, mais de um mês de aplicação, é, naturalmente, suficiente para permitir uma completa apreensão, por todos os operadores judiciários, das alterações resultantes da revisão do Código.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Mesmo que eles digam o contrário?!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Há que ter em conta que as alterações legislativas dos códigos, em particular dos de natureza processual, têm como destinatários principais os imediatos aplicadores (magistrados, advogados, agentes policiais, etc.), e não tanto o público em geral, pelo que a sua familiaridade com os temas, bem como o acesso privilegiado à informação decorrente da sua intervenção directa no processo legislativo, afastam qualquer risco de aplicação menos criteriosa.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Em período de férias judiciais!

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Agora é só em Agosto!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sobretudo em matéria penal, não é desejável que a vacatio legis se prolongue excessivamente, uma vez que não faz sentido anunciar com grande antecedência a introdução de novos crimes.

O Sr. António Filipe (PCP): — Ora essa! Costuma ser de seis meses!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Tal corresponderia, claramente, a um sinal errado para a sociedade: apesar de o legislador considerar digna de censura penal uma determinada conduta, esse juízo de valor não produziria efeitos imediatos, pelo que seria possível, durante uns meses, praticar «livremente» determinados crimes.

Vozes do PS: — Muito bem!

Protestos do PCP.

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sejamos claros: tal como disse o Sr. Deputado Montalvão Machado, é preciso perceber que deste projecto de lei também não decorre a solução que, aparentemente, o PCP quereria, uma vez que sempre se aplicaria a lei mais favorável.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei, além de tecnicamente desadequado, pelos efeitos perniciosos que a sua aprovação geraria,…

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É verdade!

A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — … corresponde apenas a uma tentativa de instrumentalização política, fundada na criação de um clima artificial e injustificado de insegurança, o que, para nós, é manifestamente inaceitável.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — É uma irresponsabilidade!