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53 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007


Estas, como um natural prolongamento de Portugal que são, mereciam mais e melhor, mas, infelizmente,
os portugueses residentes no estrangeiro já perceberam que deste Governo nada de positivo podem esperar.

Os Deputados do PSD, Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — Carlos Páscoa.

Relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
sobre a proposta de lei n.º 152/X

A Assembleia da República votou, em votação final global, a proposta de lei n.º 152/X, que estabelece os
regimes de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no dia
18 de Outubro, dando cumprimento a mais um objectivo inserido no Programa do Governo: modernizar a
administração pública para um país em crescimento.
Seguindo a orientação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, votámos a favor desta proposta de lei,
embora partes importantes do seu articulado levantem profundas reservas e dúvidas.
Reconhecendo, todavia, a necessidade de introduzir reformas, é aceitável o argumento governamental da
necessidade de reestruturar e reduzir o número de carreiras, níveis e índices remuneratórios, bem como o
imperativo de se proceder a uma justa e rigorosa avaliação do desempenho e reconhecimento do mérito na
Administração Pública, em benefício da melhoria dos serviços prestados aos cidadãos, matéria de que a
proposta em apreço trata.
No entanto não se entende a necessidade de, para tal, se alterar o vínculo laboral entre o funcionário e o
Estado — nomeação ou regime de contrato de trabalho na função pública — para o exercício de funções que
resultam de necessidades permanentes dos serviços do Estado. Não concordamos com a distinção e aparente
hierarquização e subalternização das funções do Estado e consequente vínculo laboral contidos nos artigos
9.
o
e 10.º da proposta de lei. Em nosso entender são funções do Estado com igualdade de grandeza quer as
que se prendem com o exercício da soberania, como o servir o bem comum, assegurar o bem-estar; donde
não encontramos diferença em termos de responsabilidade do Estado na prestação de serviços de Defesa,
Segurança Interna ou Externa, Justiça, Finanças, Ordem Pública, Saúde, Educação, Segurança Social,
Administração Local, Regional e Central.
Consideramos, por isso, que a sua aplicação representa para os trabalhadores da Administração Pública
uma maior precarização da sua situação laboral, especialmente para os que actualmente em situação de
nomeação definitiva transitam para a situação de contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem qualquer
opção de escolha, o que nos levanta sérias dúvidas quanto à constitucionalidade desta medida, no capítulo
dos direitos, liberdades e garantias. É questionável de que modo esta precarização dos funcionários públicos
irá contribuir para uma Administração Pública mais eficaz junto dos cidadãos, o objectivo primordial desta
reforma.
Por último, não é possível deixar de referir a constatação do alastrar da precariedade laboral, lugar-comum
do mundo empresarial e do chamado Direito Privado, agora também aplicada à função pública, uma vez que é
intenção governamental de, à excepção das consideradas funções nucleares do Estado, situações elencadas
no artigo 10.º da proposta de lei, todas as novas admissões de funcionários públicos para os restantes
sectores serem efectuadas por contrato, nomeadamente a partir da data de entrada em vigor do RCTFP, cujo
conteúdo se desconhece. Por tudo isto se faz a apresentação desta declaração de voto.

A Deputada do PS, Maria Júlia Caré.

——

Depois da análise, na especialidade, da proposta de lei n.º 152/X, mantenho a grande preocupação que
manifestei aquando da votação na generalidade sobre as consequências para os trabalhadores da função
pública desta reforma, nomeadamente, sobre as implicações que podem ter no sentido do dever que é
apanágio dos servidores do Estado e com isso poder afectar a missão ao serviço dos portugueses e de
Portugal, independentemente de considerar a importância substancial que esta proposta representa para a
reforma da Administração Pública.
Gostaria ainda, neste contexto, de sublinhar as dúvidas que, em meu entender, subsistem relativamente ao
n.º 3 do artigo 3.º, no que se refere ao «Âmbito da aplicação objectiva», com implicação na autonomia e na
independência da Assembleia da República e dos poderes do Presidente da República. Na verdade, a lei ao
regular de modo igual a relação jurídica de todos os funcionários, incluindo os dos órgãos de soberania, pode
pôr em causa a autonomia organizativa e administrativa de que estes gozam.
Apesar destas dúvidas, em termos gerais, relativamente à proposta de lei, havia, como referi na declaração
de voto que produzi na votação na generalidade, dúvidas sobre a redacção do n.º 3 do artigo 2.º
Estas dúvidas foram desfeitas por um «compromisso» entre o Ministro da Defesa e o das Finanças com a
concordância do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O «compromisso» manifestava o desejo de que as Forças Armadas fossem incluídas no n.º 3 do artigo 2.º