O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007

— Ao artigo 8.º, consagrando a responsabilidade dos titulares de órgãos, funcionários e agentes do
Estado pelos danos resultantes de acções ou omissões ilícitas que tenham cometido com dolo ou culpa
grave, por forma a evitar a consagração de uma expressão sem qualquer consagração jurisprudencial,
como «a diligência e o zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão
do cargo».
— Ao artigo 12.º, alargando o regime de responsabilidade pelos danos causados na administração da
Justiça, não apenas aos casos de violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável mas
também aos casos de violação do direito a um processo judicial equitativo e à falta de uma decisão judicial
equitativa.
4 — No espírito da obtenção do maior consenso possível, o Grupo Parlamentar do PCP só votou contra, na
especialidade, a disposição do n.º 5 do artigo 15.º, que faz depender a responsabilidade fundada na omissão
de providências legislativas necessárias para tornar exequíveis normas constitucionais da prévia verificação de
inconstitucionalidade por omissão pelo Tribunal Constitucional. Dado que o pedido de fiscalização da
constitucionalidade por omissão não está ao alcance dos cidadãos potencialmente lesados mas apenas de um
universo muito restrito de órgãos do Estado, esta restrição condena à quase inutilidade a disposição aprovada.
5 — Perante o veto político do Sr. Presidente da República ao Decreto n.º 150/X, cujo texto havia votado
favoravelmente em votação final global, o Grupo Parlamentar do PCP do exercício do direito de veto
presidencial de diplomas legislativos afirmou a sua discordância com o essencial dos fundamentos aduzidos.
Entende o Grupo Parlamentar do PCP que não podem ser invocados argumentos de natureza financeira no
sentido de isentar o Estado de assumir responsabilidades quando estão em causa lesões de direitos
fundamentais dos cidadãos juridicamente tutelados.
6 — Nestas circunstâncias, o Grupo Parlamentar do PCP decidiu confirmar o sentido de todas as votações
que efectuou ao longo do presente processo legislativo. Votando favoravelmente as disposições que havia
votado favoravelmente na especialidade e votando também favoravelmente uma proposta de eliminação do n.º
5 do artigo 15.º, contra o qual havia votado pelas razões acima explicitadas, e congratula-se com o facto de o
processo legislativo destinado a aprovar um novo regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e
demais entidades públicas tenha finalmente chegado ao seu termo.

Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira.

Relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas, sobre a proposta de lei n.º 72/X

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, esteve aqui, hoje, em votação uma matéria que o Grupo
Parlamentar do PSD considera de importância primordial, quer para as nossas comunidades quer para os
próprios interesses de Portugal.
A constante mudança da realidade das nossas comunidades e o interesse que elas podem assumir nos
planos político, social, cultural e económico para o nosso país, devem merecer uma particular atenção por
parte não só do Governo mas também da Assembleia da República. Assim, o debate em torno das alterações
à lei do CCP era uma boa oportunidade para se dar a este órgão consultivo as condições para cumprir
plenamente os seus objectivos.
Infelizmente, apesar das propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Governo e o Partido
Socialista não entenderam ser necessário encontrar consensos nesta matéria, não apenas não as viabilizando
como optando por nem sequer efectuar as normais consultas aos diversos órgãos e instituições
representativos das Comunidades Portuguesas. A falta de diálogo manifestada foi ainda acompanhada por um
conjunto de trapalhadas por parte do Governo na condução deste processo, que levaram a que as eleições
previstas para a Primavera de 2007 só se possam vir a realizar no decorrer do ano de 2008.
A lei, tal como foi aprovada, pode ser entendida como um verdadeiro atentado às comunidades e à sua
representação perante os órgãos da República e minimiza claramente o papel e a acção do Conselho.
Acresce que, apesar de esta lei ter sido hoje aprovada, o Governo, numa atitude de total falta de
transparência, ainda não apresentou sequer o mapa que define os círculos eleitorais e a respectiva repartição
geográfica dos Conselheiros, condição necessária para a análise correcta desta proposta.
Convém ainda lembrar que esta lei vem reduzir o debate e a discussão democrática no seio do Conselho,
ao extinguir os Conselhos Regionais e Locais, órgãos que se revelaram no passado determinantes na
discussão e na análise das questões relativas às Comunidades.
O Partido Socialista e o Governo ficam assim, uma vez mais e por culpa própria, sozinhos numa discussão
em torno de matérias relativas aos portugueses residentes no estrangeiro.
As comunidades precisavam de um CCP organizado e capaz de defender os seus interesses e de permitir
uma maior aproximação com Portugal. Não são só as Comunidades Portuguesas que têm a ganhar com um
CCP a funcionar na sua plenitude, também Portugal tem muito a ganhar se tiver as suas comunidades
devidamente organizadas.