45 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
PCP é clara: proceder a uma alteração por forma a evitar que o Orçamento do Estado consagre competências para as autarquias no momento em que estão em curso negociações com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Em relação ao artigo 20.º, o objectivo é fazer cumprir a lei. Em sede de Comissão, todos tivemos oportunidade de ouvir a Associação Nacional de Municípios Portugueses (que, aliás, nos forneceu por escrito esta versão) defender que pressupõe que o artigo que deve prevalecer, em termos de Lei das Finanças Locais, é o artigo 19.º e não o artigo 29.º. Não tendo nem o Governo nem a maioria desmentido as afirmações da Associação Nacional de Municípios Portugueses, só podemos concluir que deve prevalecer o artigo 19.º.
Portanto, nesse sentido, deve haver um reforço de verbas, designadamente para as câmaras municipais, que é o que propomos e que é substantivamente diferente — são mais 240 milhões de euros que, efectivamente, estão em jogo! Se o Governo e a maioria, hoje, não desmentirem o que nos foi dito pela ANMP, só podemos tirar duas conclusões: ou que o Governo negociou com a ANMP em posição de má fé, procurando introduzir dois artigos que se contradizem (os artigos 19.º e 29.º), ou que é justa a proposta que apresentamos, defendida e justificada pelo debate havido entre o Governo e a ANMP.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Almeida Costa.
O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata propõe uma alteração ao artigo 20.º da proposta de lei n.º 162/X.
Concretamente, propõe que o montante da participação das autarquias locais nos impostos do Estado — IRS, IRC e IVA — seja de 2646 milhões de euros, e não de 2406 milhões de euros, como o Governo sugere na sua proposta.
São razões de princípio, de rigor e de coerência que nos motivam nesta iniciativa.
O Sr. Patinha Antão (PSD): — Muito bem!
O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Razões de princípio que se suportam na exigência das expectativas criadas e nas promessas feitas do cumprimento integral da lei.
Vozes do PSD: — Bem lembrado!
O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, prevê que a repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios seja obtida através de uma subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cujo valor é igual a 25,3% da média aritmética simples da receita proveniente dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares.
Esclarece o n.º 2 do artigo 19.º da referida lei que esta receita de impostos é a correspondente à receita líquida dos mesmos, no penúltimo ano relativamente àquele a que o Orçamento do Estado se refere. Ora, para o Orçamento do Estado de 2008, o ano que serve de referência é o ano de 2006.
Em 2006, o crescimento médio das referidas receitas fiscais foi de cerca de 8%. Aplicadas que sejam de forma correcta as disposições legais que aqui já foram citadas encontraremos o valor que corresponde às transferências propostas pelo PSD.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Virgílio Almeida Costa (PSD): — Razões de coerência que se exigem para o cumprimento dos compromissos assumidos através de posições públicas indutoras de expectativas novas, como as que gerou o Sr. Primeiro-Ministro, Eng.º José Sócrates, em 10 de Dezembro de 2005, quando afirmou: «Quando as receitas fiscais sobem, as câmaras municipais devem ter também mais transferências do Estado. Quando as receitas fiscais diminuem, também as câmaras municipais devem partilhar uma contenção orçamental, tal como o Estado.»
Vozes do PSD: — Bem lembrado!