48 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007
Finanças Locais.
O Sr. António Gameiro (PS): — A oposição não sabe fazer contas!
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local: — É um artigo de aplicação permanente, que visa uma estabilização entre menos 5% de uma eventual redução e de mais 5% de um crescimento efectivo, garantindo, assim, uma estabilidade na variação de recursos para os municípios.
Lamento que o Sr. Deputado do PSD que colocou uma questão sobre esta matéria não pretenda ser esclarecido e, para isso, apelo aos colegas de bancada para lhe pedirem que leia o artigo 57.º, que, esse sim, tinha uma disposição transitória aplicável apenas até 2009.
O mesmo se diga em relação às freguesias, pois, das 4259 freguesias do País, mais de 3100 têm um crescimento em matéria de transferências.
Uma última nota para relembrar aqui que não é esta a única forma de financiamento dos municípios. Os impostos locais, designadamente o IMI e o IMT, têm tido uma variação extremamente favorável ao financiamento da actividade dos municípios num contexto de exercício das mesmas competências. Estes impostos locais cresceram 9,2% em 2005, 8,5% em 2006 e estão a crescer perto de 20%, tendo em conta o apuramento feito da informação que foi prestada relativamente à cobrança de receitas fiscais até ao passado mês de Setembro.
Finalmente, quanto à intervenção do Sr. Deputado Hugo Velosa, o necessário é garantir também que, nos municípios das regiões autónomas, os cidadãos tenham direito, caso os municípios assim entendam, à redução da parcela de IRS, cuja disponibilização é atribuída às autarquias das regiões autónomas.
Quanto à forma de regulamentação da adaptação daquilo que é a relação específica própria do estatuto das regiões autónomas, o artigo 63.º da Lei das Finanças Locais determina a obrigação de adaptação por acto legislativo próprio dos órgãos legislativos das regiões autónomas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 22.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, em matéria de transporte escolar, o CDS propõe um aumento de 2,4% ao montante previsto no ano passado, enquanto a proposta de lei do Governo prevê apenas um aumento de 2,1%.
Apelamos, portanto, a que o Partido Socialista e o Governo tenham em atenção esta nossa proposta.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Chamamos a atenção para o facto de o barril de petróleo ter vindo a aumentar e de o custo de combustíveis para o próximo ano dever ser reequacionado.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — Por outro lado, temos também a noção de que esta é uma matéria que, estando a cargo das autarquias, resulta da descentralização de competências e, por isso, é responsabilidade do Estado financiá-la.
É fundamental que a verba que está prevista seja suficiente para cobrir esta despesa que, neste momento, é previsível que seja superior àquela que estava estimada.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é sensível a esta argumentação e ao teor da proposta de reforço desta verba apresentada pelo CDS-PP, pelo que anuncio, em antecipação, que votaremos favoravelmente a proposta 328-C, do CDS-PP.
Vozes do PSD e do PCP: — Ahh!