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50 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

do IRS na região, porque se esqueceu que o artigo 55.º da Lei das Finanças Regionais torna as finanças locais prevalecentes em relação às finanças regionais — veja o artigo 55.º, n.º 2, que lhe tira a razão —, agora esta proposta ainda é mais interessante. É porque a tese é esta: os municípios das regiões autónomas têm, em matéria de educação, um nível de competências diferente dos municípios do continente. Ora, como a transferência é feita com uma base geral, haverá, portanto, que devolver verba, porque esta é consignada e não é toda gasta.
O que o PSD propõe é o seguinte: «faça-se a transferência e, como o nível de despesa nas regiões é menor, fique lá, então, a totalidade da verba». Isto configura, Sr. Deputado, uma espécie de enriquecimento sem causa!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Não!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — O que V. Ex.ª propõe é que, havendo excesso de transferência, a verba fique toda para a região sem causa, sem motivo, sem fundamento. É uma proposta um pouco exagerada, digamos assim, e que não tem qualquer viabilidade de poder ser aprovada pela Assembleia da República.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições para intervir sobre o artigo 29.º. Também não se registam pedidos de palavra para os artigos 33.º, 35.º e 36.º.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra para intervir sobre o artigo 36.º-A.

O Sr. Presidente: — Então, tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que Os Verdes apresentam tem que ver com a isenção das contribuições de empresas instaladas em áreas de regime de interioridade em termos de segurança social.
Como sabemos, há um conjunto de benefícios criados para a instalação de empresas no interior, designadamente em sede de IRC, mas aquilo que importa saber, e ter conhecimento concreto regular sobre isso, é até que ponto estes regimes de beneficiação criados estão a ter impacto quanto aos objectivos que se pretende cumprir, que é justamente uma redinamização da economia nestas áreas deprimidas e a criação de postos de trabalho. Essa informação, infelizmente, nunca nos é dada, como não nos foi dada, apesar de o termos solicitada na generalidade, informação relativa ao impacto da dinamização económica da diminuição da taxa de IRC para empresas instaladas ou a instalar no interior.
Porque consideramos que é importante perceber exactamente se estes regimes estão a funcionar, e em que medida o estão, para um objectivo necessário e estrutural deste país, que é a coesão territorial, Os Verdes propõem que o Governo fique obrigado a apresentar semestralmente à Assembleia da República um relatório no sentido de nos dar conta justamente dos impactos, das consequências decorrentes deste regime estabelecido.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para intervir sobre o artigo 37.º, tem a palavra o Sr. Deputado António Chora.

O Sr. António Chora (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda propõe a alteração dos prazos de garantia em relação ao subsídio de desemprego, por uma razão muito concreta: assistimos, com este Governo, a um aumento desmesurado dos contratos a prazo e o que está a passar-se é que esses contratos, quando são por seis meses, na maior parte dos casos e na situação de primeiro emprego, eliminam um grande número de trabalhadores do direito ao subsídio de desemprego.
Portanto, essa é a nossa proposta, tal como a revogação dos artigos 13.º e 24.º, que têm exactamente a ver com a necessidade de evitar que os trabalhadores se sintam humilhados para terem direito a um subsídio social de desemprego e a um emprego conveniente, porque muitas vezes o que faz é eliminar postos de trabalho efectivos que podiam ser ocupados por outras pessoas com mais habilitações e mais experiência.

Aplausos do BE.