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56 | I Série - Número: 016 | 23 de Novembro de 2007

acordo à proposta que é feita no sentido de, se bem entendi, alterar o artigo 12.º, n.º 6, dado que, com o aditamento que é feito, e vou citar, «(…) nem sobre os valores provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais de partilha de bens comuns», podia estar a abrir uma porta que não sei onde iria levar. Esta é uma primeira reacção, sem que tenha sido feita uma análise mais detalhada.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, é melhor fazer uma análise mais detalhada!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Passando às questões colocadas pelo Sr. Deputado Diogo Feio, devo dizer que são semelhantes às que foram colocadas no ano passado.
Como o Sr. Deputado sabe tão bem ou melhor do que eu, França é o único país da União Europeia que, em termos fiscais, tem o método do quociente familiar, o qual tem vindo a implementar há já bastante tempo por razões plenamente conhecidas.
O que é apontado no relatório de 2006, da OCDE, relativamente a discriminações positivas, a dependentes de idade baixa — é o caso do que estamos a fazer este ano — ou em relação a famílias mais numerosas não aponta claramente para a solução francesa, tal como não se aponta claramente para a recente solução francesa, isto é, a recente proposta do Primeiro-Ministro Sarkozy, que pode causar problemas graves em termos de controlo.
Sr. Deputado, veja o que iria significar, em termos de potencial erosão da base tributável para efeitos de IRS e também para efeitos de segurança social, a exclusão da tributação das horas extraordinárias e de determinados prémios. O que aconteceria é que grande parte das remunerações hoje consideradas como sujeitas a tributação passaria a ficar fora de qualquer tributação.
Relativamente à questão das pensões de alimentos, como sabe, também temos andado a estudar alternativas para a situação concreta que apontou e a sua proposta foi muito útil, porque resolvi fazer uma análise que até agora nunca tinha feito.
Então, pedi aos meus serviços que identificassem as 50 maiores pensões de alimentos. Da identificação feita, sem violar o sigilo fiscal, o que nunca faço, chegámos à seguinte conclusão: a de mais baixo montante, de entre as 50 pensões de alimentos de valor mais alto, era 36 152 €, a de montante mais elevado ultrapassava 100 000 €, por beneficiário.
Uma análise de sintonia mais fina revelou que, de entre estes 50 casos, havia 11 em que a pensão de alimentos declarada era superior ao rendimento declarado. A este propósito, o Sr. Deputado pode argumentar que é possível haver pessoas que beneficiem de taxas liberatórias e que, portanto, não é comparável mas, de qualquer modo, em 50 casos, há 11 em que o rendimento declarado é inferior às pensões que foram pagas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vivem na miséria!…

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Em segundo lugar, detectámos 8 casos, de entre aqueles 50, em que o rendimento declarado é ligeiramente superior às pensões que foram pagas.
Curiosamente, no caso da pensão de mais baixo valor — 36 152 € —, deparámos com uma situação já recorrente: um contribuinte que, todos os anos, declara um montante de pensões perfeitamente igual ao rendimento bruto que é declarado.
Portanto, quanto à questão fiscal que aqui está em causa, a análise feita abriu importantes pistas para um trabalho que não estava a ser efectuado. É que, depois, quando fomos analisar qual o estrato social dos contribuintes nestes 50 casos, chegámos à conclusão de que não se tratava do pequeno contribuinte que paga pensões a que é condenado mas que há situações de planeamento por detrás de alguns destes casos.
Por outro lado, as medidas que foram adoptadas em termos de alteração ao artigo 53.º do Código do IRS no sentido da redução gradual da dedução específica das pensões fizeram com que o impacto, que era muito grande em termos de erosão da base tributável, já não seja o que foi no passado.
O Sr. Deputado também sabe que esta é uma questão extremamente sensível e que há um país, a Espanha, que faz o tratamento destas pensões de alimentos no sentido de evitar que haja o englobamento total destes rendimentos. Portanto, essa é uma solução que pode ser aprofundada do ponto de vista técnico.
De qualquer modo, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que tocou numa questão sensível que tem de ser devidamente aprofundada.
Passo agora a responder à questão das mais-valias, que é extremamente sensível, colocada pelo Sr. Deputado Honório Novo. Começo por dizer que Sr. Deputado só leu a coluna do lado esquerdo na página onde constam as mais-valias. Se for ler a coluna do lado direito, reparará que as menos-valias…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ou é rendimento ou não é! Pergunte ao Sr. Ministro dos Assuntos Parla-