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35 | I Série - Número: 019 | 30 de Novembro de 2007

qualquer pesca e, designadamente, não se pode multar um barco que, estando a fazer pesca de cerco fora da zona do Parque Marinho, entra à deriva no Parque, não tendo sido o peixe sequer ali pescado. Isto é completamente absurdo!

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O que importa é que o Governo mostre disponibilidade para discutir com as populações, com os pescadores, com aqueles que, em muitos casos, vivem desta actividade, de forma a encontrar formas de garantir a subsistência do ecossistema e das actividades.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Para terminar, direi que é bem relevante o facto de o Governo continuar a apostar, forte e intransigentemente, neste Parque Marinho, ao mesmo tempo que permite a existência de pedreiras situadas à beira da praia, que lançam toneladas e toneladas de pó de pedra, e cimenteiras com cais industriais, a metros deste Parque Marinho, sem qualquer consequência.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Antunes.

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo, naturalmente, todos os peticionantes, presentes ou não, pelo esforço e empenho no debate das questões ligadas à pesca e pelo relevante contributo na defesa dos valores locais e de afirmação regional.
A questão trazida à colação na petição que ora nos ocupa deve ser analisada à luz de dois vectores que, sendo complementares, nem sempre convivem harmoniosamente: por um lado, as preocupações ambientais e a defesa da biodiversidade; e, por outro lado, a sustentabilidade do sector das pescas.
Reconhecemos a importância e o peso que o sector das pescas representa no tecido económico das comunidades de Setúbal e de Sesimbra.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas»

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Esse reconhecimento não pode nem deve obrigar-nos a fazer tábua rasa das preocupações ambientais.
É hoje um dado completamente adquirido que desapareceu o mito global da inesgotabilidade dos recursos.
A utilização das áreas marinhas protegidas é, assim, uma solução a que as comunidades nacionais e regionais recorrem com frequência para a defesa dos ecossistemas e a reprodução e desenvolvimento das espécies ameaçadas.
Reconhecemos na pesca tradicional e nas artes de menor porte uma forte consciência da vulnerabilidade dos recursos e da consequente necessidade de os proteger, como forma de sobrevivência desta actividade.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Mas»

O Sr. Alberto Antunes (PS): — Entendemos, no entanto, que o Regulamento do Parque Nacional da Arrábida, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, teve em consideração esses aspectos e encontrou uma solução de equilíbrio entre os dois aspectos em conflito.
Em primeiro lugar, através do diferimento da sua entrada em vigor para daqui a quatro anos.
Em segundo lugar, através de um criterioso patamar de restrições que defende como zona de protecção total apenas 10% da área total do Parque que se estende por 53 km2, da Figueirinha até à praia da Foz, a norte do Cabo Espichel. Em 40% são autorizadas duas artes de pesca, com algumas restrições — toneira e armadilhas — , que são as artes mais utilizadas e com maior número de embarcações registadas no porto de

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