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80 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

No que se refere aos medicamentos modificadores da actividade da doença, que têm comparticipações variadas, queria anunciar que o CDS-PP apresentou, hoje mesmo, um projecto de resolução, porque sabemos, Sr.as e Srs. Deputados, que estas petições servem apenas para enunciar a nossa boa ou má vontade. Queremos que, em sede própria, seja discutido e votado este projecto de resolução, com o qual pretendemos que o Governo tome a decisão de comparticipar, com o escalão A, os medicamentos modificadores da actividade da doença. Esperamos contar com os votos favoráveis de todas as bancadas.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à apreciação do projecto de lei n.º projecto de lei n.º 408/X — Consagra o processo eleitoral como regra para a nomeação do director-clínico e enfermeiro-director dos hospitais do sector público administrativo e dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde — entidades públicas empresariais e altera a composição do conselho de administração dos hospitais do sector público administrativo e das unidades locais de saúde — entidades públicas empresariais (BE).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os objectivos do projecto de lei do Bloco de Esquerda enunciam-se com facilidade. Pretendemos substituir o actual processo de escolha pelo Governo dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores dos hospitais.
Propomos substituir este modelo de nomeação, de escolha governamental, pela eleição pelos respectivos corpos profissionais, sendo o director-clínico escolhido pelos médicos e o enfermeiro-director pelos enfermeiros.
Já foi assim no nosso país, na altura em que a actual Deputada Maria de Belém Roseira ocupava a pasta da saúde; assim continuou a ser com a ex-Ministra Manuela Arcanjo, também de um governo socialista; e assim deixou de ser pela mão do actual Ministro, aquando da sua primeira passagem pelo governo. De facto, foi o actual Ministro que acabou com a eleição do director-clínico e do enfermeiro-director.
O director-clínico e o enfermeiro-director são os garantes da indispensável ponderação e consagração de critérios técnicos na orientação e gestão dos serviços de saúde. Actualmente, o seu papel adquiriu uma redobrada importância, na exacta medida em que, no contexto actual de uma política governamental muito conduzida para a redução drástica da despesa dos hospitais públicos, há o risco real de a gestão dos hospitais se determinar por critérios, resultados e saldos financeiros e não por resultados e ganhos clínicos e assistenciais.
A eleição é, do nosso ponto de vista, e por isso a propomos, melhor do que a escolha governamental e dá melhores condições para o exercício dos cargos a quem os desempenhar, porque promove a mobilização, o interesse, o empenho e a responsabilização dos profissionais na actividade do hospital e no cumprimento dos objectivos definidos para essas unidades hospitalares, reforça a credibilidade dos órgãos de gestão, aproxima a comunidade hospitalar desses órgãos de gestão e promove, com mais facilidade, o diálogo e a comunicação entre toda a população hospitalar.
Obviamente, também contraria a governamentalização dos cargos e a sua partidarização. E, sobretudo, Sr.as e Srs. Deputados, a eleição clarifica o estatuto do director-clínico e do enfermeiro-director, ou seja, a direcção clínica e a direcção de enfermagem são funções técnicas e não devem ser vistas como cargos de escolha exclusivamente política e na base da confiança política.
Consideramos que, sendo funções técnicas, o que deve determinar a escolha é exactamente o currículo, o conhecimento, o saber, a experiência — e isso é melhor conhecido e reconhecido pelos pares do que por qualquer ministro ou qualquer presidente do conselho de administração.
Ou seja, achamos que os profissionais estão em melhores condições para escolher melhor e para fazer escolhas mais acertadas, pelo conhecimento mútuo que se estabelece entre os respectivos corpos profissionais.
Há quem se interrogue sobre se a eleição não compromete a estabilidade e a coesão que são necessárias nos órgãos de gestão. Do nosso ponto de vista, é exactamente o contrário: é melhor para o entendimento no interior do próprio órgão, portanto dá mais coesão pela responsabilidade adquirida e pela elevação do estatuto decorrente da eleição para o director-clínico e o enfermeiro-director, e, por outro lado, sem dúvida alguma,