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78 | I Série - Número: 039 | 25 de Janeiro de 2008

Na realidade, a expressão «tendencialmente gratuito», constante da Constituição em referência a um serviço nacional de saúde, está a transformar-se em «tendencialmente pago». Basta olhar para o pequeno valor das comparticipações asseguradas pelo Estado em relação aos medicamentos para os doentes com artrite reumatóide, que oscilam entre 37% e 69%.
Portanto, genericamente, estamos de acordo com a petição. Concordamos com a reivindicação que é feita no sentido de ser atribuída comparticipação de 100% aos chamados medicamentos biológicos.
Quanto às outras preocupações manifestadas pelos peticionários, consideramos que, no caso da artrite reumatóide, o mais difícil é garantir o acesso e o tratamento equitativo a todos os doentes, estejam eles onde estiverem ou vivam onde viverem.
Consideramos que a resolução do problema da prescrição, questão que também é suscitada na petição, deve passar por um novo modelo de organização dos serviços, pelo trabalho e a colaboração entre diversas especialidades médicas, para que, neste país em que, além de poucos reumatologistas também há poucos serviços suficientemente diferenciados para tratar a artrite reumatóide, seja possível assegurar de forma mais homogénea um acesso rápido e com prontidão às terapêuticas, o que nos parece absolutamente essencial.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Raul dos Santos.

O Sr. José Raúl dos Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a petição n.º 205/X (2.ª), que a Associação Nacional dos Doentes de Artrite Reumatóide entregou na Assembleia da República, há já mais de um ano, e através da qual 18 000 cidadãos solicitam a publicação de legislação que atribua comparticipação de 100% nos fármacos que são necessários aos doentes de artrite reumatóide quando prescritos por reumatologistas.
Todos sabemos que a artrite reumatóide é uma doença inflamatória crónica, progressiva, destrutiva e incapacitante, que está na origem de altas taxas de morbilidade e de mortalidade precoce e que provoca uma significativa diminuição da qualidade de vida das pessoas que dela sofrem.
Também sabemos que mais de 40 000 portugueses sofrem desta doença, que os condiciona dramaticamente na sua capacidade para realizar os gestos mais simples do dia-a-dia.
O PSD tem, por isso, uma predisposição favorável em relação aos apoios que o Estado pode e deve dar aos doentes de artrite reumatóide.
Essa predisposição não se reduz a meras palavras inconsequentes, como o comprova o facto de o último governo do PSD ter decidido comparticipar os medicamentos biológicos — tão necessários ao tratamento da artrite reumatóide — pelo escalão máximo de 100%.
Atentos os riscos que os medicamentos biológicos comportam, as condições para o apoio do Estado eram, naturalmente, a de os referidos fármacos serem prescritos por médicos com experiência adequada, a de os doentes deles beneficiários se integrarem em protocolos de monitorização e, finalmente, a de serem dispensados em centros que aderissem a esses protocolos.
Pena é que, mal o PS chegou ao Governo, se tenha revogado o apoio concedido pelo executivo do PSD aos doentes de artrite reumatóide, utilizando, aliás, o falacioso argumento de que o Infarmed era incapaz de implementar os referidos protocolos de monitorização.
Ou seja, Srs. Deputados, para o Partido Socialista, a confissão da inépcia dos seus governos serve até de desculpa para diminuir os direitos dos cidadãos.
Passaram entretanto dois anos — dois anos em que o Governo do PS lá conseguiu poupar mais uns euros à custa dos doentes — e só agora, no final de Outubro do ano passado, o Executivo aprovou novo despacho, concedendo bem menos do que o anterior governo do PSD.
De facto, a dispensa de medicamentos biológicos deixa de poder ser efectuada em quaisquer unidades de saúde, públicas ou privadas, desde que estas adiram aos protocolos de monitorização exigidos, para passar apenas a poder sê-lo em hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Pior, Srs. Deputados: enquanto o anterior governo tinha previsto a comparticipação de quatro fármacos, o actual Governo restringe-a a um só, assim limitando inexplicavelmente a liberdade de prescrição do médico e os direitos do doente.