20 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008
conhecem são penhoras ilegais, vendas inadmissíveis, mau tratamento por parte da administração. Esse é o elemento que hoje é conhecido.
Também não deixa de ser curioso o argumento do PSD de que esta é uma solução casuística. Pois é precisamente de soluções casuísticas que necessita a nossa legislação nesta matéria, porque não existe um grande problema de fundo. O que existem são alguns pormenores que se transformam em grandes problemas, como é o caso deste.
Por isso é que, em relação a esta matéria, já apresentámos um conjunto de projectos, os quais têm trazido, pela voz do CDS, a discussão fiscal a este Plenário da Assembleia da República.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — O Sr. Deputado Honório Novo refere que, entre 2002 e 2005, não houve alterações em relação a esta matéria. Pois não houve alterações precisamente entre 2002 e 2005 porque a relação fiscal não tinha o desequilíbrio que hoje tem. Precisamente por haver desequilíbrio é que são necessárias estas alterações.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em relação ao fim compulsivo que referia ser esta solução, aquilo que quero dizer é que não se trata de nenhum fim compulsivo, porque quem discorda da decisão pode sempre recorrer para os tribunais, como, aliás, já sucede hoje. Só que hoje em dia sucede como obrigação dos contribuintes, porque quase sempre a administração fica calada e os contribuintes é que têm que recorrer. Nós consideramos que essa obrigação deve passar para o Estado. Porquê? Porque é o Estado que fica calado e, como tal, deve ser também ele que, querendo, deve recorrer para os tribunais.
E a justiça, Sr. Deputado, tanto se aplica aos contribuintes que têm muito imposto a pagar como aos contribuintes que têm pouco imposto a pagar.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Não é essa a questão mas a dos prazos!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — A justiça tributária tem que ser para todos. Nós não defendemos aquela questão, que os senhores estão sempre a referir, de justiça tributária, que apenas preocupa quando os montantes são pequenos. A justiça tributária tem de ser para todas as situações!
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Em relação à intervenção do Sr. Deputado Francisco Louçã, devo dizer que o problema que se me coloca é o de encontrar outra solução para acabar com esta injustiça. É que, se ela existisse, seria admissível. Agora, o que propomos é algo muito simples: o Estado, que fica calado, se está descontente com o seu silêncio, pode recorrer para os tribunais e, nos tribunais, se tiver razão, pode até ganhar a causa.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Mas sabe, Sr. Deputado, o que acontece é que, na maior parte das vezes — e vou terminar, Sr. Presidente —, o Estado vem a perder em tribunal, e vem a perder muitos anos depois, perdendo os contribuinte, deste modo, liquidez, dinheiro e, com toda a certeza, tempo, que é cada vez mais essencial.
Aplausos do CDS-PP.