19 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Louçã.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que o CDS aqui nos apresenta suscita a esta bancada dois comentários.
Em primeiro lugar, de concordância com a motivação, com a razão de preocupação que determina este projecto. A existência de um indeferimento tácito que recusa qualquer pretensão do contribuinte findo um prazo que já é razoavelmente longo é um método administrativo inaceitável. Não é simplesmente concebível que, terminado um prazo de investigação sobre as razões do contribuinte, seja pelo silêncio que é rejeitada a sua pretensão. É, inclusivamente, um procedimento antidemocrático, autoritário, absolutamente prepotente.
Dito isto, a solução que o CDS apresenta de reverter este processo, passando a aceitar um deferimento tácito na inexistência de uma resposta da administração, suscita-nos também bastantes dúvidas.
Na verdade, por razões de ordem geral, o deferimento tácito tem sido, em Portugal, uma forma de proteger interesses. Em particular nos licenciamentos de construção e de operação urbanística, o deferimento tácito permitiu as maiores malvadezes no nosso desenvolvimento do território.
Nada pode substituir a decisão obrigatoriamente fundamentada das autoridades, neste caso das autoridades tributárias. O Estado tem de se obrigar e a justiça tem sempre de responder por decisões fundamentadas! Por isso mesmo, parece-nos que, a ser discutido na especialidade este projecto de lei, se deve procurar encontrar um outro quadro de constrangimento à administração tributária, porque, com a sua existência, estaremos certamente de acordo.
Pode a administração tributária ser obrigada a pagar uma multa, pode ser obrigada a justificar-se pelo atraso da sua decisão. Há vários procedimentos que se podem encontrar, sempre com o mesmo objectivo de que o dever de fundamentação esteja presente na decisão tomada pela administração.
A ser encontrada uma solução neste âmbito, estamos certos de que a administração seria mais vulnerável à crítica, mais permeável à realidade dos contribuintes e, portanto, mais democraticamente acessível e mais responsabilizada.
É absolutamente indispensável que todas as formas de prepotência sejam impedidas, visto que precisamos de uma administração tributária que cumpra as regras, que as cumpra seguindo preceitos que são claros e que, por isso, respeite os direitos dos contribuintes.
Nesse sentido, votaremos este projecto para permitir que continue esta discussão e que ela permita encontrar uma solução deste tipo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por agradecer os comentários que foram feitos pelas diversas bancadas.
A bancada do Partido Socialista vem sempre com o argumento da grande agilização que neste momento existe na máquina fiscal, como se isso tivesse sido feito de um momento para o outro, talvez num «piscar de olhos» ou com a apresentação de um PowerPoint…! Esse é, evidentemente, um trabalho continuado, um trabalho essencial.
Diz o Sr. Deputado Nuno Sá que celeridade nem sempre é justiça. Uma certeza eu tenho, Sr. Deputado: morosidade é sempre injustiça. E em relação a essa matéria, para VV. Ex.as zero absoluto!
Aplausos do CDS-PP.
Ficámos a saber que vão apresentar um trabalho profundo, uma grande mudança… Andamos há três anos a ouvir isso. O famoso «trabalho profundo» nunca aparece! O que vai sucedendo e que os contribuintes