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18 | I Série - Número: 059 | 14 de Março de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos 30 anos, temos criado amplos espaços de consenso na área fiscal. Toda a reforma que foi feita, nos domínios do IRS, do IRC, do IVA, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da Lei Geral Tributária e do Regime Geral das Infracções Tributárias, foi sempre com o amplo consenso desta Câmara, quase sempre por unanimidade.
Esse é um património importante, que devemos salvaguardar sempre que queremos ou pretendemos apresentar aqui algumas iniciativas.
Muito embora esta iniciativa tenha em si o bom propósito de protecção dos contribuintes e muito embora seja apresentada pela circunstância de termos uma administração tributária que se tem revelado algumas vezes autoritária e prepotente para além do que seria adequado, entendemos que não vale a pena alterar a Lei Geral Tributária como nos é hoje proposto pelo CDS, porque tem carácter casuístico e mexe só numa parte, desequilibrando o todo.
Assim, procurando continuar a obter um amplo consenso nesta Câmara, apresentaremos mais tarde profundas alterações quer ao Código de Procedimento e de Processo Tributário quer à Lei Geral Tributária.
Naturalmente que a filosofia desta iniciativa do CDS-PP será levada em linha de conta, mas entendemos que este não é o momento oportuno e que esta intervenção é meramente casuística.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com esta iniciativa legislativa, diz o CDS pretender conferir maior celeridade e conclusão efectiva aos procedimentos tributários e, simultaneamente, garantir a existência de actos positivos por parte da administração tributária em sede da prestação de informações vinculativas.
Registamos a apresentação destas duas alterações a uma legislação que, no articulado relevante, permanece sem modificação alguma desde que foi aprovada em 1998, isto é, há quase 10 anos! Nem sequer no período de 2002 a 2005 foi alterada.
Mas vamos à essência das alterações propostas, porque é essa a nossa bitola para a análise do projecto de lei.
Quanto à prestação de informações vinculativas relativas à situação fiscal dos contribuintes — ainda por cima por estes solicitadas —, parece-nos adequada a imposição de um prazo para a sua prestação. Pode questionar-se se o prazo proposto é o mais adequado, mas a fixação de um tempo razoável para prestar este tipo de informações é, certamente, positiva.
Já quanto ao «encerramento compulsivo» dos procedimentos tributários após um período de tempo préfixado e generalizável, mantemos o que já há algum tempo dissemos sobre uma outra iniciativa do CDS relativa à caducidade das garantias prestadas pelos contribuintes.
É preciso distinguir a natureza substantiva dos processos que são alvo de procedimento tributário. O que pode parecer uma solução adequada e ajustada a processos de pequena relevância financeira ou complexidade pode muitas vezes não o ser perante processos de grande dimensão. E, neste caso, a introdução de um prazo, findo o qual existirá conclusão automática de procedimentos, pode, em princípio, gerar graves injustiças fiscais e situações de menor equidade, as quais o PCP, de todo em todo, não pode permitir.
Por isso, tal como o fizemos em iniciativas anteriores, e com o objectivo de também avaliar a real dimensão das intenções do CDS na apresentação deste projecto de lei, pensamos ser útil e adequado que esta proposta possa ser debatida em sede de especialidade. Se for este o caso, apresentaremos, certamente, propostas visando garantir uma discriminação positiva para os procedimentos tributários relativos a processos de pequena dimensão.
Aguardamos, portanto, com interesse, a posição final de votação do Partido Socialista, no sentido de saber se será igual ou diferente daquela que, sobre matéria e iniciativa do mesmo tipo, aqui teve, há pouco mais de um mês.