6 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa reunião de hoje é preenchida com um agendamento potestativo do Bloco de Esquerda sobre os projectos de lei n.os 485/X — Cria o regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges (BE) e 486/X — Altera o prazo de separação de facto para efeitos da obtenção do divórcio (BE).
Para apresentar estes dois projectos, em nome do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda reapresenta, hoje, o tema do divórcio a debate na Assembleia da República.
Há um ano atrás, mais precisamente em Maio de 2007, debatemos um projecto de lei que visava a criação de um novo regime jurídico do divórcio a pedido de um dos cônjuges. Este projecto deu origem a um grande debate que ultrapassou as paredes desta Assembleia, e assim deve ser quando se trata de matérias que envolvem a vida de cidadãos e de cidadãs.
Hoje, o Bloco de Esquerda reapresenta o seu projecto de lei onde incorporou todas as críticas construtivas que na altura foram feitas.
A convicção de há um ano atrás é hoje exactamente a mesma: se para celebrar um casamento – um contrato jurídico mas um contrato especial – são precisas duas vontades expressas, para manter esse casamento continuam a ser necessárias essas mesmas vontades. Ninguém deve ser obrigado a estar casado contra a sua própria vontade.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não existe justificação para que se mantenham casamentos unilaterais em que a vontade de um se sobrepõe à vontade de outro.
A proposta do Bloco de Esquerda é muito clara: defendemos a possibilidade de declarar o divórcio a pedido de um dos cônjuges sem necessidade do calvário de justificações de motivos. Repito: sem justificação de motivos, sem a obrigação de invocar situações que justifiquem o fim do casamento, sem culpabilizar ninguém por esse final! Quando o amor acaba não existe culpa, não devem existir juízos valor, muito menos para serem esses juízos emitidos por um tribunal que não seja a consciência de cada um e de cada uma.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ninguém tem que justificar, muito menos expor em praça pública, por que deixou de querer estar casado com outra pessoa. As razões de cada pessoa apenas a ela dizem respeito, são emocionais, individuais e não devem estar sujeitas ao escrutínio público e à avaliação de outrem.
Manter a necessidade de invocação de qualquer motivo, mesmo que o Partido Socialista venha agora tentar fazer crer o contrário,…
O Sr. Jorge Strecht (PS): — O contrário?!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — … conduz necessariamente a uma avaliação do comportamento, a uma exposição da vida íntima e a um inerente juízo de culpabilidade.
Não podemos esquecer que é o apuramento da culpa que hoje arrasta a maioria dos divórcios pelos tribunais durante longos anos, durante os quais se «conflitualiza» e a agudiza ainda mais a relação e se instrumentalizam os filhos, envolvidos numa luta que não deve ser deles.
Hoje, com a actual lei, nestas situações, e quando um dos cônjuges não quer o divórcio, o outro vê-se obrigado a violar um dos deveres conjugais, mesmo que não o queira, e mesmo assim tem que esperar que o outro cônjuge se sinta ofendido face a essa violação e requeira o divórcio.
Defendemos o fim do divórcio com culpa. Por isso, defendemos hoje, como há um ano atrás, o divórcio a pedido de um dos cônjuges, sem necessidade de invocar motivos.