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11 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008


O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr.ª Deputada, é rigorosamente isto que resulta do novo artigo 1787.º-A, que pretendem para o Código Civil, porque o que se estabelece aí é que, com o requerimento do divórcio, seja necessariamente requerido o arrolamento dos bens comuns e dos bens próprios dos cônjuges.
Isto faz-lhe algum sentido, Sr.ª Deputada?

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, em primeiro lugar, não estamos aqui a tratar da novela A Escrava Isaura, estamos a tratar de assuntos muito sérios e que dizem respeito a centenas de casais no nosso país.
Portanto, Sr. Deputado, quanto à questão do experimentalismo social, é bom termos a capacidade de nos irmos adaptando às realidades sociais e encontrarmos as respostas jurídicas mais adequadas, porque, senão, ficamos sempre na mesma e o mundo está sempre em evolução.
Mas, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, o Bloco de Esquerda assume que introduz mais uma modalidade de divórcio. Já há um ano o fizemos e, agora, repetimo-lo. É uma terceira modalidade de divórcio.
É verdade, sim, senhor! E consideramos que ela deve estar incluída no nosso ordenamento jurídico.
Agora, Sr. Deputado, o exemplo que deu não colhe e lamento dizer que não colhe porque, de duas, uma: ou o Sr. Deputado não leu com a devida atenção o nosso projecto de lei ou, então, passou-lhe e não viu que existe um artigo específico para salvaguardar essas situações, a que chamaremos, na linguagem comum ou na linguagem das telenovelas, «os golpes de baú». Está aqui perfeitamente explícito que, nessas situações, nenhum dos cônjuges poderá ficar com um património superior àquele que tinha na data…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É o arrolamento, Minha Senhora!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ó Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, em primeiro lugar, eu não sou «Minha Senhora» e, em segundo lugar, oiça a minha resposta! Está certo?! Eu sou Deputada, como o senhor! Portanto, está aqui consignado que nenhum dos cônjuges poderá ficar com um valor superior àquele que tinha na data do casamento.
Mas permita-me que lhe diga — e com isto termino — que se é essa a objecção que tem ao nosso projecto de lei, é uma fraca objecção, que poderá, com certeza, ser trabalhada a seguir.

Aplausos do BE.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para, através da Mesa, dizer à Sr.ª Deputada Helena Pinto que em nenhum momento quis ser desrespeitoso com a expressão «Minha Senhora» dita em aparte parlamentar e, bem assim, explicar-lhe que não lhe falei da partilha mas, sim, do arrolamento, como medida prévia à partilha. É que é coisa diferente e convém saber do que se fala.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos retomar este debate sensivelmente no ponto em que o deixámos há 10 meses atrás, quando o Bloco de Esquerda trouxe aqui, a esta Assembleia, uma iniciativa legislativa visando consagrar o divórcio a pedido de um dos cônjuges.
E começo pela posição que o PCP tomou nessa altura, para dizer que consideramos que essa ideia deve ser, de facto, considerada, tem toda a pertinência – aliás, o direito comparado demonstra-o –, mas dissemos na altura que o projecto de lei que o Bloco de Esquerda aqui apresentou continha, do nosso ponto de vista,