7 | I Série - Número: 064 | 28 de Março de 2008
Aplausos do BE.
As alterações que introduzimos ao nosso projecto de lei vão ao encontro das sugestões e críticas que acolhemos com agrado no sentido de aperfeiçoar a iniciativa legislativa. Por isso, propõe-se que o divórcio a pedido de um dos cônjuges seja de competência dos tribunais judiciais.
Estão acauteladas todas as situações de maior fragilidade, nomeadamente filhos, património, a atribuição da casa de morada de família e a prestação de alimentos em caso de necessidade, mesmo quando esta seja ocasional, fruto de situações de desemprego, por exemplo.
A questão da tutela dos filhos menores mantém-se, como é óbvio, em processo separado e prévio.
Do debate anterior saiu um consenso: o prazo de três anos, actualmente previsto para o divórcio por ruptura da vida familiar, está completamente desajustado e tem que ser alterado, como foi então sugerido pelo PSD e pelo CDS-PP.
O Partido Socialista comprometeu-se, na altura, a apresentar uma iniciativa no sentido de alterar esse prazo, o que não cumpriu.
O Bloco de Esquerda apresenta, por isso, em simultâneo, um segundo projecto de lei que visa exactamente alterar este prazo reduzindo-o para um ano.
Caberá a cada um, mediante a sua própria vida e realidade, optar pela modalidade de divórcio que entenda ser mais apropriada. Deixamos a cada um a liberdade de optar.
Sr. Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: Verificamos pelas reacções à reapresentação do nosso projecto de lei que caíram as objecções de fundo que existiam em Maio de 2007 quanto à possibilidade de divórcio a pedido de um dos cônjuges. Ainda bem, é com satisfação que verificamos a aproximação da bancada do Partido Socialista aos princípios por nós sempre defendidos.
Protestos do PS.
Verificamos com agrado que caiu por terra a posição defendida pelo Partido Socialista de que o projecto de lei do Bloco de Esquerda poderia, inclusivamente, ser inconstitucional.
E cito a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona, em nome do Partido Socialista, nesta mesma Sala, em Maio de 2007: «Afectar o núcleo essencial do direito ao casamento através, por exemplo, da consagração do direito ao divórcio por uma mera vontade ou declaração unilateral não pode deixar de ser questionado no plano da sua conformidade com a Constituição da República Portuguesa».
Verificamos com agrado que deixaram de existir as razões políticas, jurídicas e constitucionais invocadas pelo Partido Socialista para rejeitar a possibilidade do divórcio a pedido de um dos cônjuges e sem juízos de culpa.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Fica, assim, em aberto o caminho para modernizar o direito ao divórcio e para resolver a situação dramática que penaliza tantas pessoas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Passado um ano sobre o debate havido nesta Assembleia, a situação é muito diferente — registam-se evoluções nas posições então assumidas, melhoram-se as iniciativas legislativas. É, pois, hoje possível proceder a uma alteração da legislação sobre o divórcio: uma alteração que vai ao encontro de uma realidade social que ninguém desconhece; uma alteração que reflecte valores sociais fundamentais, como a individualidade, o primado dos afectos e mesmo a felicidade das pessoas.
A lei não pode, não consegue nem lhe compete reparar as emoções, mas pode, e deve, acompanhar os tempos que se vivem e responder às necessidades das pessoas. É esta a nossa convicção.
Com este agendamento potestativo do Bloco de Esquerda abre-se uma nova página do respeito pelas pessoas e da adequação da lei.
É tarde. Mas antes tarde do que nunca!
Aplausos do BE.