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29 | I Série - Número: 067 | 4 de Abril de 2008


Sr.as e Srs. Deputados, a alteração do Estatuto Político-Administrativo dos Açores surge, para além de mais, como reflexo natural da revisão constitucional que alargou as competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Também como o melhor dos sinais destaco o consenso alcançado pela comissão eventual constituída na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, representada por todos os partidos com assento parlamentar e, no que respeita ao CDS, pelo Deputado Artur Lima, que aqui estando presente saúdo particularmente, bem como a todos os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — O consenso obtido é a melhor das garantias de que foi encontrada uma solução que respeita o pensamento diversificado que os Açores quiseram representado em mandatos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
E até mais do que isso: em intervenção proferida em 11 de Julho de 2007, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, o Deputado do CDS Artur Lima já apelava: «ao povo açoriano, principalmente aos que mais se interessam pela política, pela consolidação da autonomia e eficácia das suas instituições de governo próprio, pede-se que debatam publicamente e que o façam, tanto quanto possível, despidos de atitudes sectárias, sem pretenderem ver na proposta um seu documento pessoal mas um instrumento com a virtualidade de poder servir as mais legítimas aspirações da generalidade dos açorianos.» Desse ponto de vista, quando se discutem grandes alterações estruturais, temos aqui um método bem mais sensato do que o tentado no continente a propósito de outros diplomas igualmente estruturantes, com maior evidência para as leis eleitorais, em que dois partidos apenas, sob o pretexto de pactos, quiseram impor a sua visão de país e, mais do que isso, o seu interesse partidário estrito a todos os demais que o povo também quis representados nesta Câmara, Assembleia da República.
Vantagem ao menos para este Estatuto, que, como se reflecte no preâmbulo da proposta, «acolhe algumas soluções propostas ao Parlamento, ampliando, até, o consenso parlamentar aos partidos sem representação parlamentar e à sociedade em geral.» Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O espírito nesta discussão também não poderia ser outro em relação a todos os portugueses que aqui estão representados em mandatos, para que todos percebam as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira como as únicas regiões do País com razão natural, imposta pela natureza e pela geografia, para o serem.

Vozes do CDS-PP e do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Razão que justifica o seu próprio estatuto, porque nestas regiões a autonomia não é expressão de divisão antes, sim, de construção administrativa de um esforço de coesão nacional.
De nenhuma outra forma, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Estado poderia garantir melhor eficácia, rapidez, equidade e justiça, na resolução dos problemas dos portugueses que aí vivem, tão afastados do contínuo continental.
Trata-se de assegurar que a Região, no caso concreto os Açores, assuma as funções que pode prosseguir de forma mais eficiente e mais adequada do que aquela com que o Estado central conseguiria o mesmo desiderato, no interesse das populações.
Trata-se também de consagrar outros importantes princípios como os da solidariedade nacional, da continuidade territorial e ultra-periferia, apontando para a promoção da eliminação das desigualdades estruturais, sociais e económicas causadas pela insularidade e no sentido da condição ultra-periférica dos Açores dever constituir um factor determinante na definição e condução da própria política interna e externa do Estado.
No plano da representatividade plural, procura-se também dar mais um passo, ao menos em tese, no sentido da melhor relação entre votos expressos e a proporção dos mandatos, numa pluralidade e diversidade que só beneficia os Açores.