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48 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista compreende a existência do problema suscitado e subscreve a
necessidade da sua resolução, envidando esforços no sentido de viabilizar, em definitivo, uma solução que
reponha a justiça que a situação reclama.
Não obstante o reconhecimento deste contra-senso legislativo que criou uma situação de lacuna legal, com
todas as implicações daí decorrentes, o Grupo Parlamentar do PS não se revê no projecto de lei do PSD,
designadamente no que respeita à solução aí adoptada que propõe o estabelecimento de um direito de opção.
Sobre esta matéria, o XVII Governo Constitucional, reconhecendo a importância de se encontrar uma
solução que sirva a lei e os interesses de todos os que nela e por ela são visados, encetou a análise técnica e
jurídica aprofundada e sustentada desta matéria, tendo aquela culminado numa iniciativa já em curso que visa
a adopção de uma solução equilibrada e que terá em devida conta, desde logo, todas as implicações
financeiras, no que tange aos custos associados e à necessidade de estabelecimento dos recursos a afectar.
Consideramos, pois, que esta é a forma responsável e equilibrada de resolver este problema, à qual, aliás,
o Grupo Parlamentar do PPD/PSD se escusou completamente, não conseguindo satisfazer critérios de
razoabilidade e responsabilidade com a iniciativa apresentada — veja-se, aliás, a este propósito que tal
iniciativa não respeita sequer a chamada «lei-travão» relativa à discussão e à aprovação de iniciativas
legislativas parlamentares durante o ano económico em curso, consagrada no n.º 2 do artigo 167.º da
Constituição da República Portuguesa.
Pelas razões sobreditas, que não são para nós despiciendas, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
absteve-se na votação do supra referenciado projecto de lei.

Os Deputados do PS, Sónia Sanfona — José Junqueiro.

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Entendo esta abstenção do Grupo Parlamentar como uma manifestação clara de que reconhece a
existência de um problema e reafirma a vontade de encontrar uma solução que honre o Estado de direito, o
que, inexplicavelmente, até este momento, e a este propósito, não se tem verificado.
A minha abstenção em relação ao projecto de lei, acompanhando o Grupo Parlamentar do PS e
viabilizando deste modo a sua descida à comissão, justifica-se porque, apesar de considerar que ela
representa um caminho para a solução de um problema que todos (incluindo o governo) considerou que existe
e é necessário resolver, apresenta, no entanto, uma formulação que não me parece a mais adequada. Ao
introduzir o «direito de opção», altera a norma que se pretende repor e não tem em conta que há uma posição
do Tribunal Central Administrativo do Sul sobre a correcta interpretação da norma revogada, conforme, aliás,
tive oportunidade de referir aquando da discussão do projecto de lei em Plenário, o que implica, a meu ver,
uma formulação jurídica mais adequada.
Na verdade, o Tribunal Central Administrativo do Sul produziu, em 29/11/2007, um acórdão em
confirmação do acórdão do Tribunal de 1.ª instância em que claramente afirma que a norma da Lei n.º 15/92,
de 5 de Agosto, revogada pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, e depois repristinada pelo Decreto-Lei
n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, foi mal revogada e, portanto, mantém-se em vigor.
Quero, pois, deixar claro que levo a sério o compromisso assumido pelo Governo e pelo Grupo
Parlamentar do Partido Socialista (ver declaração de voto do meu Grupo Parlamentar) em encontrar uma
solução para este problema.
A questão que hoje se coloca já não é só, pois, resolver o problema de uma revogação indevida que criou a
situação anómala de uma norma estar em vigor de 1992 a 1999, ter depois sido revogada (parece que por
engano!) e deixar de estar em vigor até 2003, ano em que a norma foi repristinada e passou a estar
novamente em vigor, a partir desta data, ou seja, desde 1992 que a norma está em vigor com excepção dos
anos 1999 a 2003 (!) mas também, em dar cumprimento ao acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul,
que decidiu que a norma revogada em 1999 se mantém em vigor até se esgotarem os seus efeitos jurídicos.
Esta minha declaração de voto é também um protesto por não se ter conseguido, ainda, depois de todo
este tempo, encontrar uma solução digna, que honre o Estado de direito.
Honrar o Estado de direito — é disto que se trata!

O Deputado do PS, Marques Júnior.

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