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47 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008


A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … naquilo que a petição comporta, designadamente sobre a matéria concreta da gestão dos recursos biológicos marinhos, que os peticionários aqui reclamam que não passe da competência dos Estados para a competência da União Europeia.
O que a Sr.ª Deputada vem dizer é que nós deixamos de ter competência sobre a gestão de uma parte do nosso território e passamos a acompanhar a competência dos outros, e diz isto como se fosse uma coisa extraordinariamente leve e não tivesse importância absolutamente alguma.
Nós vamos deixar de gerir uma parte do nosso território, uma parte de um dos nossos recursos, que vão passar a ser geridos em função dos interesses sabe-se lá de quem, ou, se calhar, até sabemos,…

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Se sabe, diga!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … mas do nosso e do dos nossos pescadores não é, certamente.
Portanto, vimos isto tudo assim perfeitamente de ânimo leve: olha, passa para os outros, não tem importância absolutamente alguma…! Não é isso que nós achamos, não é isso que os peticionários acham e, certamente, não seria isso que a generalidade dos portugueses acharia, assim conhecesse concretamente o conteúdo deste Tratado, que é muito, mas muito, mau para os nossos interesses e até para os interesses de uma Europa solidária.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com esta intervenção, chegámos ao fim da apreciação das petições n.os 405/X (3.ª) e 39/X (1.ª) e da nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 23, às 15 horas, sendo preenchida com a apreciação da proposta de resolução n.º 68/X — Aprova o tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007 e com votações no final do debate.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 55 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
e relativas ao projecto de lei n.º 108/X

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da
República, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta a seguinte declaração de voto:
O projecto de lei n.º 108/X destina-se, na perspectiva dos seus proponentes (Grupo Parlamentar do Partido
Social-Democrata), a estabelecer o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da
Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas
(EMFAR).
De acordo com os proponentes, o regime especial de passagem à reserva estabelecido pela Lei n.º 15/92,
de 5 de Agosto (Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares) cuja posterior revogação
aquando da aprovação do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho (Estatuto dos Militares das Forças
Armadas), restringiu uma garantia que havia sido conferida aos militares, criou uma situação algo ambígua
que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, que alterou o EMFAR, uma norma
que repristinou o regime estabelecido no artigo 7.º da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto.
Na sequência do exposto, o Grupo Parlamentar do PPD/PSD apresentou o projecto de lei n.º 108/X, que
mereceu a abstenção do Partido Socialista na reunião plenária de 18 de Abril de 2008 pelas seguintes ordens
de razão: