7 | I Série - Número: 074 | 19 de Abril de 2008
Metropolitanas de Lisboa e Porto e regula as atribuições, competências e funcionamento dos respectivos órgãos (PCP).
Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local (Eduardo Cabrita): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de lei em discussão, relativas ao regime jurídico das associações de municípios e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, inserem-se numa estratégia definida no Programa do Governo, de reforço da coerência territorial, de descentralização administrativa e de elevação da escala de intervenção dos municípios.
O Programa do Governo consagrou uma opção decidida no sentido da coordenação e da descentralização da gestão territorial, afirmando (passo a citar) que «é prioritário construir uma estrutura coerente de governabilidade das várias escalas territoriais e definir, com clareza, em cada uma delas, as instituições intervenientes, os fundamentos da sua legitimidade e as respectivas competências e responsabilidades. Por isso, a coordenação, a desconcentração e a descentralização da gestão territorial, em consonância com a reorganização territorial da administração autárquica e a reforma administrativa do Estado, são fundamentais, no respeito pelos princípios da subsidiariedade e da coesão».
Esta linha orientadora marca, desde 2005, a intervenção do Governo aos diversos níveis territoriais — da reorganização da administração central do Estado até à descentralização de competências para os municípios e ao reconhecimento de uma nova dimensão para a intervenção das freguesias.
O Governo, no âmbito do PRACE, veio dar coerência territorial à administração desconcentrada do Estado, estabelecendo como regra a organização segundo o modelo largamente consensual das cinco regiões correspondentes às áreas de actuação das CCDR — Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Esta convergência territorial reforça a eficácia das políticas públicas do Estado e estabelece um trabalho preparatório indispensável para a reabertura do debate sobre a regionalização do continente.
Por seu lado, as unidades territoriais correspondentes às NUTS III ganharam estabilidade, ao longo de duas décadas de presença de Portugal na União Europeia, assumindo-se crescentemente como espaços adequados para uma escala de descentralização supramunicipal de competências e para o exercício em comum de competências municipais.
Igualmente, é conhecida, desde o Programa Eleitoral do Partido Socialista, adoptado como Programa do Governo, a nossa posição nesta matéria. Pode aí ler-se: «Quanto às actuais formas de associativismo municipal, sem prejuízo de um prévio diálogo com a Associação Nacional de Municípios, seria necessário intervir legislativamente de forma a corrigir as muitas insuficiências e disfunções detectadas no novo modelo das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais. Só uma profunda alteração do quadro legal permitirá potenciar a vontade manifestada pelos municípios no sentido de reforçarem a cooperação supramunicipal».
Por outro lado, sempre afirmámos que seria criado um quadro legal específico para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, de forma a criar uma entidade efectiva à escala metropolitana, dotada de poderes, dos recursos e da legitimidade necessários para enfrentar os complexos desafios que nestas Áreas se colocam.
A situação que encontrámos, em 2005, era preocupante, ao acentuar o caos territorial, promover entidades sem qualquer ligação a tradições de trabalho em conjunto, visando apenas preencher os requisitos da Lei n.º 10/2003 para a classificação ora como GAM (Grandes áreas metropolitanas), ora como ComUrb (Comunidades urbanas). Em parte significativa do território nacional não houve qualquer organização dos municípios, segundo o modelo legalmente definido, que foi o caso do Alentejo, ou coexistiram, sem distinção clara de competências ou vocações, entidades criadas em épocas distintas, por vezes com vocações contraditórias.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!